
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 97, de 01 de junho de 2020
Estabelece a constituição das receptoras de votos e de justificativas nas Eleições 2020, no âmbito do Estado do Amapá.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no art. 120 do Código Eleitoral e nos artigos 15 e 16 da Resolução TSE n. 23.611/2019,
RESOLVE:
Art. 1º As mesas receptoras de votos, no primeiro e eventual segundo turno das Eleições Municipais de 2020, serão constituídas por 1 (um) presidente, 1 (um) primeiro mesário, 1 (um) segundo mesário e 1 (um) secretário.
§ 1º As mesas receptoras exclusivamente de justificativa - MRJ serão constituídas por 2 (dois) membros.
§ 2º Nas mesas receptoras de justificativas poderão atuar servidores da Justiça Eleitoral, não lhes sendo aplicáveis, no entanto, as prerrogativas do art. 22 da Resolução TSE n. 23.611/2019.
Art. 2º Para o recebimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral - RJE no dia da eleição, será adotada solução desenvolvida pelo Tribunal Superior Eleitoral, ficando vedada a utilização de urna eletrônica.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 92, de 04/06/2020, p.1.

