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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 16, de 28 de janeiro de 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI nº 0000387-83.2020.6.03.8000.

RESOLVE:

Art. 1º Suspender, a partir de 30/12/2020, o prazo fixado na Portaria da Presidência nº 252/2020 TRE-AP/PRES/DG/SGP/COPES/SRFD, alterado pela Portaria da Presidência Nº 5/2021 TRE-AP/PRES/DG/SGP/COPES/SRFD.

Art. 2º - O prazo residual de 47 (quarenta e sete) dias, de que trata o artigo anterior, deverá ser retomado a partir do retorno do servidor acusado às suas atividades laborais.

Art. 3º - Publique-se.

Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 18, de 02/02/2021, p.1.

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