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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 108, de 05 de maio de 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI nº 0000442-63.2022.6.03.8000,

RESOLVE:

Artigo 1º Remover os servidores relacionados abaixo.

SERVIDOR

CARGO

ORIGEM

DESTINO

Diogo Oliveira Elias de Farias

Analista Judiciário - Área Judiciária

4ª ZE (Oiapoque)

11ª ZE (Pedra Branca do Amapari)

Gemarques Vieira Marques Junior

Técnico Judiciário - Área Administrativa

8ª ZE (Tartarugalzinho)

Secretaria do Tribunal (Macapá)

Railson Amanajás Almeida

Técnico Judiciário - Área Administrativa

4ª ZE (Oiapoque)

8ª ZE (Tartarugalzinho)

§ 1º Conceder aos servidores indicados no caput, que mudarão de sede, o prazo de 10 (dez) dias para retomada do efetivo desempenho das atribuições do respectivo cargo na localidade de sua nova lotação, observadas as disposições dos itens 6.1. a 6.3 do Edital nº 1/2022 - CPR.

§ 2º  Em caso do servidor declinar do prazo supra disposto deverá apresentar comunicação à Secretaria de Gestão de Pessoas, informando o dia da apresentação na nova lotação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 79, de 09/05/2022, p. 2.

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