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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 111, de 20 de maio de 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Regimento Interno desta Corte e, tendo em vista o contido no P.A. nº 0001256-75.2022.6.03.8000,

RESOLVE:

Artigo 1º Averbar nos assentamentos funcionais do servidor HELTON DE ALBUQUERQUE ANDRADE, Analista Judiciário - Área Administrativa, Área de Especialidade: Contabilidade, do Quadro de Pessoal Efetivo deste Tribunal, lotado na Coordenadoria de Pessoal, o tempo de contribuição vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de 2.643 (dois mil seiscentos e quarenta e três) dias ou 7 anos, 02 mês e 25 dias, para todos os efeitos, nos termos do artigo 103, I, Lei nº 8.112/1990.

Artigo. 2º Publique-se e registre-se.

Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 90, de 24/05/2022, p. 2.

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