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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 133, de 08 de julho de 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI nº 0001308-76.2019.6.03.8000.

RESOLVE:

Artigo 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, o prazo fixado na Portaria da Presidência nº 12/2022 TRE-AP/PRES/DG/SGP/COPES/SRFD, que trata da atuação da Comissão encarregada de apurar responsabilidade pelos bens não localizados no Inventário de 2019.

Art. 2º Publique-se.

Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 125, de 13/07/2022, p. 2.

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