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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 15, de 27 de janeiro de 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Corte e tendo em vista o contido nos Processos listados na tabela abaixo,

Artigo 1º Conceder aos servidores da carreira do Quadro de Pessoal deste Tribunal, o Adicional de Qualificação - AQ, instituído pela Lei n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e regulamentado pelo Anexo I da Portaria Conjunta n.º 1, de 07 de março de 2007 e pela Resolução TSE n.º 23.380/2012, publicada no DJE em 27/07/2012, conforme abaixo discriminado:

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - AÇÕES DE TREINAMENTO

 

SERVIDOR

Percentual

Início dos Efeitos Financeiros

Término dos Efeitos Financeiros

Nº PROCESSO SEI

Celso Hartmann Júnior

1%

17/11/2021

15/05/2024

0002856-68.2021.6.03.8000

Celso Hartmann Júnior

1%

19/11/2021

18/11/2025

0002856-68.2021.6.03.8000
Edinaldo Cabral e Silva

1%

27/12/2021

26/12/2025

0003169-29.2021.6.03.8000

Geovanny Chagas Farias

1%

27/04/2021

26/04/2025

0002923-33.2021.6.03.8000

Hendrikson Lacerda da Silva

1%

26/10/2021

25/10/2025

0001897-97.2021.6.03.8000

Raimundo Tadeu Quadros da Rocha

1%

25/11/2021

24/11/2025

0003064-52.2021.6.03.8000

 

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - ESPECIALIZAÇÃO

 

Servidor

Percentual

Natureza

Início dos Efeitos Financeiros

Nº Processo SEI

Luiz Hallehandro Guimarães de Oliveira

7,5%

Especialização

21/12/2021

0003155-45.2021.6.03.8000

Fabrício Barros Pereira

7,5%

Especialização

21/12/2021

0003154-60.2021.6.03.8000

 

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - GRADUAÇÃO

 

Servidor

Percentual

Natureza

Início dos Efeitos Financeiros

Nº Processo SEI

Rafaela Marques Rodrigues Melo

5%

Graduação

13/12/2021

0003066-22.2021.6.03.8000

 

Art. 2º Publique-se e registre-se. 

Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-AP, nº 17, de 31.1.2022, p. 4-5.

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