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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 152, de 12 de julho de 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Regimento Interno desta Corte e, tendo em vista o contido no P.A. nº 0000242-56.2022.6.03.8000 e,

Considerando a realização das Eleições Gerais 2022, e ante o teor da Resolução TSE n.º 23.610/2019,  

Considerando a necessidade de regulamentar o poder de polícia para fiscalizar a propaganda eleitoral no âmbito do Estado do Amapá,

Considerando, ainda, a necessidade da designação da Comissão encarregada da Fiscalização da Propaganda Eleitoral,

RESOLVE:

Artigo 1º Instituir a Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral no Estado do Amapá para as Eleições Gerais 2022.

Art. 2º A Comissão terá a seguinte composição:

I - Juiz Marcus Vinícius Gouvêa Quintas - Presidente;

II - Alessandra Gusmão Trajano de Araújo - Membro;

III - Débora Passos da Costa - Membro;

IV - Joelton Amaral do Carmo- Membro;

V - Ronaldo dos Santos Vieira - Membro;

VI - José Temístocles Silva de Melo - Membro;

VII - Militão Pereira de Souza - Membro;

VIII - Walmira Goes Braga - Membro;

IX - Rosângela Coelho Régis - Membro;

X - Juvenal Melo Cavalcante Neto - Membro; (Alterado pela Portaria nº 171/2022)

X - Heverton Luiz Rodrigues Fernandes - Membro; (Incluído pela Portaria nº 171/2022)

XI - Felipe Magalhães Ferreira - Membro;

XII - Marisa Terezinha Salvador do Nascimento - Membro;

XIII - Gemarques Vieira Marques Júnior - Membro. (Incluído pela Portaria nº 232/2022)

Art. 3º O poder de polícia se restringe às providências necessárias para inibir práticas ilegais, vedada a censura prévia sobre o teor dos programas a serem exibidos na televisão, no rádio ou na internet. (Lei nº 9.504/97, 41 § 2º).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-AP, nº 125, de 13.7.2022, p. 2.

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