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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 215, de 21 de setembro de 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 370/2021 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do  Poder  Judiciário  (ENTIC-JUD);

CONSIDERANDO o Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (PDTIC) para o período 2021-2026, aprovado através da Portaria Presidência TRE-AP nº 180/2021.

CONSIDERANDO a necessidade de orientar a condução de ações voltadas às boas práticas de Gestão e Governança de Tecnologia da Informação no âmbito da Justiça Eleitoral Amapaense.

R E S O L V E:

Artigo 1º Instituir o Manual do Processo de Gestão de Riscos de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC e o Plano de Gestão de Riscos de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, conforme Anexos I e II, respectivamente.

Art. 2º Os riscos de TIC devem ser analisados sob a perspectiva de processos instituídos ou de serviços e sistemas essenciais.

Art. 3º A função de dono do processo será exercida pelo responsável da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 4º A função de gerente do processo será exercida pelo responsável da Coordenadoria de Soluções Corporativas.

Art. 5º Os nomes e contatos dos atuais responsáveis pelas funções de dono e gerente do processo serão publicados na Intranet do TRE-AP.

Art. 6º A revisão do processo ocorrerá a cada dois anos ou sempre que for necessário ou conveniente para o TRE-AP.

§ 1º A revisão será realizada pelo dono do processo ou, havendo impossibilidade administrativa, pelo gerente do processo, com aprovação do Comitê de Governança de TIC.

§ 2º A revisão será realizada através da atualização dos Anexo I ou do Anexo II, com indicação da data da atualização, e deverá ser disponibilizada na Intranet do TRE-AP.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-AP, nº 170, de 23.9.2022, p. 12.

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