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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 218, de 21 de setembro de 2022

Institui Processo do Planejamento de Contratações de TIC no Tribunal Regional do Amapá.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Corte,

CONSIDERANDO a Resolução nº 370/2021 do Conselho Nacional de Justiça -CNJ, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do  Poder  Judiciário  (ENTIC-JUD);

CONSIDERANDO o Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (PDTIC) para o período 2021-2026, aprovado através da Portaria Presidência TRE-AP nº 180/2021.

CONSIDERANDO a necessidade de orientar a condução de ações voltadas às boas práticas de Gestão e Governança de Tecnologia da Informação no âmbito da Justiça Eleitoral Amapaense.

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º Instituir o Processo do Planejamento de Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC no Tribunal  Regional do Amapá - TRE-AP, conforme descrição, papéis e responsabilidades definidas no Anexo I.

Art. 2º A função de dono do processo será exercida pelo responsável da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 3º A função de gerente do processo será exercida pelo responsável da Coordenadoria de Infraestrutura.

Art. 4º Os nomes e contatos dos atuais responsáveis pelas funções de dono e gerente do processo serão publicados na Intranet do TRE-AP.

Art. 5º A revisão do processo ocorrerá a cada dois anos ou sempre que for necessário ou conveniente para o TRE-AP.

§ 1º A revisão será realizada pelo dono do processo ou, havendo impossibilidade administrativa, pelo gerente do processo, com aprovação do Comitê de Gestão de TIC.

§ 2º A revisão será realizada através da atualização do Anexo I, com indicação da data da atualização, e deverá ser disponibilizada na Intranet do TRE-AP.

Art. 6º Esta portaria revoga a Portaria TRE-AP nº 237/2015.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 170, de 23/09/2022, p. 10-11.

 

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