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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 236, de 22 de setembro de 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Corte,

CONSIDERANDO o conjunto de boas práticas em Gerenciamento de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do Framework Information Technology Infrastructure Library (ITIL);

CONSIDERANDO a Resolução nº 370/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do  Poder  Judiciário  (ENTIC-JUD);

E CONSIDERANDO a necessidade de orientar a condução de ações voltadas à promoção da Gestão e Governança de Tecnologia Informação no âmbito da Justiça Eleitoral Amapaense.

R E S O L V E:

Artigo 1º Instituir o Processo de Gerenciamento de Ativos de TIC no âmbito  do Tribunal Regional do Amapá, conforme descrição, fluxos, papéis e responsabilidades definidos no ANEXO I.

Art. 2º A função de dono do processo será exercida pelo responsável pela Coordenadoria de Infraestrutura;

Art. 3º A função de gerente do processo será exercida pelo responsável pela Seção de Gestão de Serviços e Microinformática;

Art. 4º Os nomes e contatos dos atuais responsáveis pelas funções de dono e gerente do processo serão publicados na Intranet do Tribunal  Regional do Amapá.

Art. 5º A revisão do processo ocorrerá a cada dois anos ou sempre que for necessário ou conveniente para o Tribunal  Regional do Amapá .

§ 1º A revisão será realizada pelo dono do processo ou, havendo impossibilidade administrativa, pelo gerente do processo, com aprovação do Comitê de Gestão de TIC.

§ 2º A revisão será realizada através da atualização do Anexos, com indicação da data da atualização, e deverá ser disponibilizada na Intranet do Tribunal  Regional do Amapá.

Art. 6º Esta portaria revoga a portaria presidência Nº 510/2017.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-AP, nº 170, de 23.9.2022, p. 11.

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