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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 249, de 30 de setembro de 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 16, XXI da Resolução TRE-AP nº 402, de 30/02/2012,

CONSIDERANDO a necessidade de prevenir ilícitos que possam prejudicar a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico e o livre exercício do voto nas eleições no Estado do Amapá;

CONSIDERANDO o que restou decidido no PA (PJe) nº 0601470-58.2022.6.03.0000, proposto pela Procuradoria Regional Eleitoral no Amapá,

RESOLVE:

Artigo 1º Fica vedado, no período de 29 de setembro de 2022 a 02 de outubro de 2022, o saque diário, em espécie, em qualquer instituição financeira deste Estado, com valor superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), seja ele realizado de uma única vez ou através de sucessivos saques cumulativos cuja a soma ultrapasse a quantia acima descrita.

Parágrafo único. As instituições financeiras deverão efetuar o controle dos saques por meio do CPF ou CNPJ do responsável pela transação financeira.

Art. 2º Eventuais saques em montante superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) somente serão processados mediante autorização por escrito deste Tribunal Eleitoral, por ato da sua Presidência.

Art. 3º O descumprimento das disposições desta Portaria poderá sujeitar o agente responsável pela instituição financeira à responder ação penal pelo crime previsto no artigo 330, do Código Penal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, em todo o Estado do Amapá.

Art. 5º Publique-se, registre-se e cumpra-se, dando-se ampla divulgação.

Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-AP, nº 176, de 4.10.2022, p. 2-3.

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