
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 38, de 22 de fevereiro de 2022
(Revogada pela Portaria Presidência nº 81, de 28 de abril de 2023)
Dispõe sobre o comissão gestora do plano de logística sustentável deste Tribunal Regional Eleitoral (CGPLS/TRE-AP) para o ciclo 2021/2026, e dá outras providências, e revoga a Portaria Presidência TRE-AP nº 278/2019.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no processo administrativo nº 0001764-55.2021.6.03.8000.
RESOLVE:
Artigo 1º. Constituir a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário - CGPLS-TRE-AP, em atendimento à Resolução CNJ nº 400/2021, com atribuição de elaborar, monitorar, avaliar e revisar o Plano de Logística Sustentável do TRE/AP (PLS- TRE/AP), na forma a seguir discriminada:
MEMBROS  | 
GRUPO TEMÁTICO/FUNÇÃO  | 
Chefe da Seção de Gestão da Sustentabilidade e Acompanhamento das Demandas do CNJ  | 
Presidente  | 
Assessor de Planejamento e Gestão Estratégica  | 
Monitoramento de dados  | 
Coordenador de Serviços Gerais  | 
Gestão de Resíduos  | 
Coordenador de Desenvolvimento  | 
Qualidade de Vida  | 
Coordenador de Infraestrutura  | 
Impressão  | 
Coordenador da Escola Judiciária Eleitoral  | 
Equidade e Diversidade  | 
Chefe da Seção de Gestão de Material  | 
Papel, Copos, Água envasada  | 
Chefe da Seção de Acompanhamento e Gestão de Contratos  | 
Telefonia, Vigilância, Limpeza, Aquisições e Contratações e Apoio ao Serviço Administrativo.  | 
Chefe da Seção Obras e Manutenção de Imóveis  | 
Energia Elétrica, Água e Esgoto, Reformas e Construções.  | 
Chefe da Seção de Transportes  | 
Veículos e Combustíveis  | 
Chefe da Seção de Capacitação  | 
Capacitação em Sustentabilidade  | 
Art. 2º Revogar a Portaria da Presidência TRE-AP nº 278/2019, publicada no DJE 226, de 23.12.2019, p24.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-AP, nº 34, de 24.2.2022, p. 3-4.

