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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 182, de 10 de agosto de 2023

Altera dispositivo da Portaria Presidência nº 62, de 24 de março de 2023, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo Administrativo SEI 0004705-41.2022.6.03.8000;

RESOLVE:

Art. 1º O art. 3º da Portaria Presidência nº 62, de 24 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Aplica-se, ainda, integralmente, o disposto na PORTARIA SEGES/MGI Nº 1.769, DE 25 DE ABRIL DE 2023, no que se refere ao regime de transição de que trata o art. 191 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, devendo, além dos processos licitatórios e contratações autuados e instruídos com a opção expressa de ter como fundamento a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, além do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2023, serão por eles regidos, desde que:

I - a publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta ocorra até 29 de dezembro de 2023, conforme cronograma constante do Anexo da Portaria SEGES/MGI nº 1.769/20223, e

II a opção escolhida seja expressamente indicada no edital ou do ato autorizativo da contratação direta."(NR)

Art. 2º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CARMO ANTONIO DE SOUZA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 144, de 15/10/2023,p.2.