
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 185, de 10 de agosto de 2023
Institui o Processo de Sustentação de Software no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO a Resolução nº 370/2021 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
CONSIDERANDO o Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (PDTIC) para o período 2021-2026, aprovado através da Portaria Presidência TRE-AP nº 180/2021.
CONSIDERANDO a necessidade de orientar a condução de ações voltadas às boas práticas de Gestão e Governança de Tecnologia da Informação no âmbito da Justiça Eleitoral Amapaense.
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir o Processo de Sustentação de Software no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, conforme Anexo I.
Art. 2º A função de dono do processo será exercida pelo responsável da Coordenadoria de Soluções Corporativas.
Art. 3º A função de gerente do processo será exercida pelo responsável da Seção de Desenvolvimento de Sistemas.
Art. 4º Os nomes e contatos dos atuais responsáveis pelas funções de dono e gerente do processo serão publicados na Intranet do TRE-AP.
Art. 5º A revisão do processo ocorrerá a cada dois anos ou sempre que for necessário ou conveniente para o TRE-AP.
§ 1º A revisão será realizada pelo dono do processo ou, havendo impossibilidade administrativa, pelo gerente do processo, com aprovação do Comitê de Gestão de TIC.
§ 2º A revisão será realizada através da atualização do Anexo I, com indicação da data da atualização, e deverá ser disponibilizada na Intranet do TRE-AP.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CARMO ANTONIO DE SOUZA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 143, de 14/10/2023,p.3.