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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 185, de 10 de agosto de 2023

Institui o Processo de Sustentação de Software no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO a Resolução nº 370/2021 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do  Poder  Judiciário  (ENTIC-JUD);

CONSIDERANDO Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (PDTIC) para o período 2021-2026, aprovado através da Portaria Presidência TRE-AP nº 180/2021.

CONSIDERANDO a necessidade de orientar a condução de ações voltadas às boas práticas de Gestão e Governança de Tecnologia da Informação no âmbito da Justiça Eleitoral Amapaense.

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir o Processo de Sustentação de Software no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, conforme Anexo I.

Art. 2º A função de dono do processo será exercida pelo responsável da Coordenadoria de Soluções Corporativas.

Art. 3º A função de gerente do processo será exercida pelo responsável da Seção de Desenvolvimento de Sistemas.

Art. 4º Os nomes e contatos dos atuais responsáveis pelas funções de dono e gerente do processo serão publicados na Intranet do TRE-AP.

Art. 5º A revisão do processo ocorrerá a cada dois anos ou sempre que for necessário ou conveniente para o TRE-AP.

§ 1º A revisão será realizada pelo dono do processo ou, havendo impossibilidade administrativa, pelo gerente do processo, com aprovação do Comitê de Gestão de TIC.

§ 2º A revisão será realizada através da atualização do Anexo I, com indicação da data da atualização, e deverá ser disponibilizada na Intranet do TRE-AP.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CARMO ANTONIO DE SOUZA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 143, de 14/10/2023,p.3.

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