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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 22, de 31 de janeiro de 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das suas atribuições,  

 

Considerando a existência de precedente jurisprudencial da Egrégia 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça-STJ no REsp. nº 990.834/DF, segundo o qual "A Administração de Tribunal do Poder Judiciário Federal possui competência administrativa para editar Portaria alterando o expediente forense, modificando a data de feriado previsto em legislação específica, com o fito de viabilizar o trabalho forense" Rel(a). Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, Julgado em 17/02/2011, DJe 09/03/2011;

Considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça, proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 2009100000344457, reconhecendo "que os tribunais têm competência privativa para organizar os órgãos e secretarias vinculadas, incluindo o horário de funcionamento e suspensão de expediente forense.

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º Prorrogar até 03/03/2023 os efeitos da Portaria n.º 307/2022.

Art. 2º Publique-se. Dê-se ciência.

Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO

PRESIDENTE


Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 22, de 03/02/2023, p. 1-2.

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