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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 66, de 11 de abril de 2023

Altera dispositivo da Portaria Presidência nº 62/2023.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo Administrativo SEI 0004705-41.2022.6.03.8000;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 10 da Portaria Presidência nº 62, de 24 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 "Art. 10. Com referência aos Estudos Técnicos Preliminares - ETP e ao Mapa de Riscos da Contratação, deverá ser observado o seguinte:

I - ficam FACULTADOS nas hipóteses do art. 74, dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021, desde que justificado pela equipe de planejamento da contratação;

II - ficam DISPENSADOS nas hipóteses da alínea "f", do inciso III, do art. 74, do inciso III do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, e nos casos de prorrogações dos contratos de serviço e fornecimento contínuos.

Parágrafo único - Em se tratando de estudo técnico preliminar para contratação de obras e serviços comuns de engenharia, a especificação do objeto poderá ser realizada apenas em termo de referência ou em projeto básico, dispensada a elaboração de projetos, desde que devidamente justificado pela equipe de planejamento da contratação, nos termos do § 3º do art. 18 da Lei nº 14.133/2021."

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria Presidência entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CARMO ANTÔNIO DE SOUZA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 64, de 14/04/2023, p. 2.

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