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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 138, de 23 de julho de 2024

(Revogada pela Portaria Presidência nº 144)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Corte, e tendo em vista o contido no PA nº 0002721-51.2024.6.03.8000,

RESOLVE:

Art. 1º DISPENSAR:

I - JOSÉ TEMÍSTOCLES SILVA DE MELO, Técnico Judiciário - Área Administrativa, do quadro efetivo deste Tribunal, da função comissionada de Chefe da Seção de Supervisão e Fiscalização do Cadastro, nível FC-6, da Coordenadoria da Corregedoria;

II - ROSÂNGELA COELHO REGIS, Técnica Judiciário - Área Administrativa, do quadro efetivo deste Tribunal, da função comissionada de Oficial de Gabinete da Corregedoria, nível FC-5, do Gabinete da Corregedoria;

III - WALMIRA GÓES BRAGA, servidora requisitada da Prefeitura Municipal de Vitória do Jari, da função comissionada de Assistente IV, nível FC-4, da Seção de Orientações, Inspeções e Correições;

Art. 2º DESIGNAR:

I - JOSÉ TEMÍSTOCLES SILVA DE MELO, Técnico Judiciário - Área Administrativa, do quadro efetivo deste Tribunal, para ocupar a função comissionada de Assistente VI, nível FC-6, da Coordenadoria da Corregedoria;

II - MILITÃO PEREIRA SOUZA, Técnico Judiciário - Área Administrativa, do quadro efetivo deste Tribunal, para ocupar a função comissionada de Assistente IV, nível FC-4, da Seção de Orientações, Inspeções e Correições;

III - ROSÂNGELA COELHO REGIS, Técnica Judiciário - Área Administrativa, do quadro efetivo deste Tribunal, para ocupar a função comissionada de Chefe da Seção de Supervisão e Fiscalização do Cadastro, nível FC-6, da Coordenadoria da Corregedoria;

IV - WALMIRA GÓES BRAGA, servidora requisitada da Prefeitura Municipal de Vitória do Jari, para ocupar a função comissionada de Oficial de Gabinete da Corregedoria, nível FC-5, do Gabinete da Corregedoria;

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO GUILHERME LAGES MENDES

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 134, de 25/07/2024, p. 13.

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