
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 192, de 12 de setembro de 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Lei nº 8.112/90, que estabelece a comemoração do Dia do Servidor Público em 28 de outubro;
CONSIDERANDO a necessidade, conveniência e oportunidade de otimizar a prestação dos serviços pela Justiça Eleitoral do Paraná;
CONSIDERANDO a Portaria nº 48/2024, do Tribunal Superior Eleitoral, que comunica que não haverá expediente na Secretaria do Tribunal no dia 31 de outubro, declarado como ponto facultativo; e
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional de Justiça, proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 200910000034457, reconhecendo "que os tribunais têm competência privativa para organizar os órgãos e secretarias vinculadas, incluindo o horário de funcionamento e suspensão de expediente forense",
RESOLVE:
Art. 1º Fica transferida para o dia 31 de outubro de 2024, quinta-feira, a comemoração alusiva ao dia 28 de outubro - Dia do Servidor Público, prevista no art. 236 da Lei nº 8.112/90.
Art. 2º Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que porventura se iniciem ou se encerrem no dia 31 de outubro de 2024, à exceção daqueles referentes a feitos das eleições de 2024 que são contados de forma contínua e não se prorrogam ainda que vençam aos sábados, domingos e feriados.
Art. 3º Os Cartórios Eleitorais e a Assessoria de Comunicação deverão dar publicidade do estabelecido nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 188, de 16/09/2024, p. 1.