
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 110, de 19 de maio de 2025
Constitui Grupo de Trabalho para revisão da Resolução TRE/AP nº 610/2024, que trata da implementação e funcionamento do Juiz Eleitoral das Garantias e da criação de Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias no âmbito da Justiça Eleitoral do Amapá, em razão da instalação da 14ª Zona Eleitoral.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE/AP nº 610, de 26 de setembro de 2024, que trata da implementação e funcionamento do Juiz Eleitoral das Garantias e da criação de Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias no âmbito da Justiça Eleitoral do Amapá;
CONSIDERANDO a criação da 14ª Zona Eleitoral, com sede em Macapá, por meio da Resolução TRE/AP nº 587, de 11 de dezembro de 2023, homologada pelo Acórdão TSE nº 0600153-88.2023.6.03.0000;
CONSIDERANDO a necessidade de revisar e adequar o Anexo Único da Resolução nº 610/2024 para refletir a nova divisão da jurisdição eleitoral do Estado; e
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo SEI nº 0001821-68.2024.6.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de promover a revisão da Resolução TRE/AP nº 610/2024, especialmente para fins de inclusão da 14ª Zona Eleitoral no Anexo Único da norma, e readequação das zonas abrangidas pelos Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pela servidora e servidores a seguir:
I - MYLENE LAGES MENDES, Secretária Judiciária, representante da Secretaria Judiciária (Presidente);
II – HEVERTON LUIZ RODRIGUES FERNANDES, Secretário de Gestão de Pessoas, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas (Membro);
II – ALYSSON PATRICK CAMPOS FRANÇA, Chefe da Seção de Processos Específicos, representante da Corregedoria Regional Eleitoral (Membro).
Art. 3º Caberá ao Grupo de Trabalho:
I – Avaliar o impacto da criação da 14ª Zona Eleitoral na estrutura atual dos Núcleos Regionais;
II – Propor alterações na composição das zonas eleitorais abrangidas por cada Núcleo;
III – Sugerir minuta de alteração da Resolução nº 610/2024;
Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório conclusivo acompanhado de minuta de resolução, podendo esse prazo ser prorrogado mediante justificativa.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CARMO ANTÔNIO DE SOUZA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 86 de 21/05/2025, p. 4-5