Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 121, de 26 de maio de 2025

Dispõe sobre a designação de Magistradas e Magistrados como Juízas e Juízes de Cooperação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais e Regimentais,

CONSIDERANDO o teor da Recomendação CNJ nº 38/2011, que institui a Rede Nacional de Cooperação Judiciária;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 350/2020, que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades;

CONSIDERANDO o Art. 4º da Resolução TRE/AP nº 553/2021, que disciplina o Núcleo de Cooperação Judiciária, nos termos da Resolução CNJ nº 350/2020, no âmbito da Justiça Eleitoral do Amapá e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1º Designar, para mandato de 2 (dois) anos, as Magistradas e os Magistrados abaixo, como Juízas e Juízes de Cooperação, também denominadas(os) ponto de contatos, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá:

I - Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO JUNIOR, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral;

II - Juiz de Direito MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA, Juiz Eleitoral titular da 1ª Zona Eleitoral;

III - Juiz de Direito ZEEBER LOPES FERREIRA, Juiz Eleitoral titular da 4ª Zona Eleitoral;

IV - Juiz de Direito  LUIZ CARLOS KOPES BRANDÃO, Juiz Eleitoral titular da 5ª Zona Eleitoral;

V - Juíza de Direito  CARLINE DE NEGREIROS CABRAL NUNES, Juíza Eleitoral titular da 6ª Zona Eleitoral;

VI - Juiz de Direito ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES, Juiz Eleitoral titular da 7ª Zona Eleitoral;

VII - Juiz de Direito HERALDO NASCIMENTO DA COSTA, Juiz Eleitoral titular da 8ª Zona Eleitoral;

VIII - Juiz de Direito EDUARDO NAVARRO MACHADO, Juiz Eleitoral titular da 10ª Zona Eleitoral;

IX - Juiz de Direito ROBERVAL PANTOJA PACHECO, Juiz Eleitoral titular da 11ª Zona Eleitoral;

X - Juiz de Direito FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL, Juiz Eleitoral titular da 12ª Zona Eleitoral.

Art. 2º As atribuições das Juízas e dos Juízes de Cooperação estão disciplinadas no artigo 14 da Resolução CNJ nº 350/2020, podendo ser acrescidas por resolução do Tribunal ou do CNJ.

Art. 3º Fica revogada a Portaria Presidência nº 110, de 18 de junho de 2024, publicada no DJe nº 110, de 20 de junho de 2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CARMO ANTONIO DE SOUZA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 91, de 28/05/2025, p. 4.

ícone mapa
Avenida Mendonça Junior, 1502
Centro, Macapá/AP - 68900-914,
Tribunal Regional Eleitoral do AmapáTelefone: (96) 3198-7525
Judiciário: (96) 3198-7589
Administrativo: (96) 3198-7520
Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento dos cartórios eleitorais:
segunda a sexta, das 8h às 14h
Horário de funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário:
segunda a sexta, das 12h às 19h

Acesso rápido