
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 130, de 02 de junho de 2025
Dispõe sobre a participação dos beneficiários-titulares no custeio do plano de assistência indireta do Programa de Assistência à Saúde — PAS, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no art. 13 da Resolução TRE-AP nº 541/2020, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 0000398-44.2022.6.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecida a participação dos beneficiários-titulares no custeio do plano de assistência indireta do Programa de Assistência à Saúde — PAS deste Tribunal, no percentual único de 50% (cinquenta por cento).
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 208, de 09 de outubro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de junho de 2025.
Desembargador CARMO ANTONIO DE SOUZA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 96, de 04/06/2025, p. 2.