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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 146, de 18 de junho de 2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, nos termos do art. 16, inciso IX, do Regimento Interno desta Corte, com base no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista o contido no PA SEI nº 0002022-26.2025.6.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º NOMEAR, em caráter efetivo e observada a ordem de classificação, em virtude de habilitação em concurso público, os candidatos abaixo, para exercerem o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe “A”, Padrão 1, do Quadro de Pessoal deste Tribunal:

 

 

Nome do Candidato

Classificação/Tipo de Lista*

Origem da Vaga

1

CLEAN DE SOUZA NUNES

3º lugar, AC

Aposentadoria voluntária do servidor JOAB GERALDO FERREIRA (Portaria nº 62/2024, publicada no DOU nº 74, de 17/04/2024); enquadrada nos limites autorizados no anexo I da Portaria TSE nº 236/2025; cargo criado pela LeiLei nº 8.434, de 16/06/1992.

2

ALAN CARLOS PEREIRA DA COSTA

1º lugar, PP

Aposentadoria por incapacidade permanente do servidor PAULO HENRIQUE DE JESUS (Portaria nº 196/2024, publicada no DOU nº 191, de 02/10/2024); enquadrada nos limites autorizados no anexo I da Portaria TSE nº 236/2025; cargo criado pela  Lei nº 8.434, de 16/06/1992.

3

FAGNO SEBASTIÃO TAVEIRA FONSECA

4º lugar, AC

Aposentadoria voluntária da servidora MARIA ELIANE DE SOUZA OLIVEIRA (Portaria nº 40/2025, publicada no DOU nº 45, de 07/03/2025); enquadrada nos limites autorizados no anexo I da Portaria TSE nº 236/2025; cargo criado pela  Lei nº 8.251, de 28/10/1991.

4

JOSSEAN LEAL DA ROCHA

1º lugar, PcD

Exoneração, a pedido, do servidor VICTOR ALEXANDRE NASCIMENTO DE AQUINO (Portaria nº 23/2025, publicada no DOU nº 35, de 19/02/2025); cargo criado pela  Lei nº 8.434, de 16/06/1992.

5

CARLOS MIKAEL ALVES

5º lugar, AC

Posse em outro cargo inacumulável do servidor EVILSON PINTO PEREIRA (Portaria nº 131/2025 - TRE-AP, publicada no DOU nº 103, de 03/06/2025); cargo criado pela Lei nº 8.868, de 14/04/1994.

 

*Legenda:  AC = ampla concorrência; PcD = pessoas com deficiência; PP = pretos e pardos

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 117, de 25/06/2025, p. 3.

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