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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 150, de 21 de junho de 2025

Institui o Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá para o biênio 2025/2026.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 114/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre os critérios para elaboração e execução de obras no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico Institucional do TRE-AP para o período de 2021 a 2026, especialmente os eixos de Promoção da Sustentabilidade e Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária;

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento, racionalização e transparência na execução de obras e serviços de engenharia no âmbito deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá para o biênio 2025/2026, como instrumento de planejamento e gestão das ações de infraestrutura física da Justiça Eleitoral no Estado.

Art. 2º O Plano de Obras contempla as intervenções previstas para o período, observando os critérios de prioridade, viabilidade técnica, orçamentária e alinhamento com os objetivos estratégicos institucionais.

Art. 3º As obras e reformas incluídas no Plano deverão observar os princípios da sustentabilidade ambiental, acessibilidade universal, inclusão social, economicidade, eficiência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos.

Art. 4º A execução do Plano de Obras será coordenada pela Secretaria de Administração e Orçamento (SAO), por meio da Seção de Obras e Manutenção de Imóveis (SOMI), nos termos da regulamentação vigente.

Art. 5º O Plano de Obras será disponibilizado no sítio do TRE-AP na internet (www.tre-ap.jus.br).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador CARMO ANTÔNIO DE SOUZA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 108, de 24/06/2025, p. 4-5.

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