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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 247, de 29 de outubro de 2025.

Institui nova composição da Comissão de Sustentabilidade do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade de integrar práticas sustentáveis às atividades administrativas e operacionais do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) para promover um ambiente institucional responsável e ambientalmente consciente;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 400/2021, que estabelece diretrizes para a implementação de políticas de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o compromisso do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU e com o Plano de Gestão 2023/2025, que destacam a sustentabilidade como diretriz estratégica voltada à erradicação da pobreza, proteção do meio ambiente e promoção da prosperidade;

CONSIDERANDO a importância de fortalecer as iniciativas institucionais que promovam a sustentabilidade, alinhadas aos princípios de acessibilidade e inclusão social;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da composição da Comissão, consolidando em um único ato normativo todos os membros efetivos;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, com nova composição, a Comissão de Sustentabilidade do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), composta pelos seguintes membros e membras:

I - Suellen Damasceno Gemaque - Presidente;

II - Francisco das Chagas Serafim de Sousa Junior - Membro;

III - Handressa Maria Vieira Pereira Teixeira - Membra;

IV - Kiara Cristina Navegantes dos Santos - Membra;

V - Silvana Carla Benício Dias da Silva - Membra

VI - Railson Amanajás Almeida - Membro;

VII - Ruan Derick Alves da Silva;

VIII - Adson Arantes Nascimento Ramos.

Art. 2º Compete à Comissão de Sustentabilidade:

I - Auxiliar no desenvolvimento e implementação de políticas e estratégias sustentáveis;

II - Apoiar a implementação de ações conforme estabelecidas no Plano de Logística Sustentável do TRE-AP e as diretrizes do TCU e CNJ;

III - Promover práticas de gestão eficiente de resíduos e reciclagem;

IV - Coordenar eventos e campanhas educativas relacionadas à sustentabilidade;

V - Supervisionar e avaliar a eficácia dos projetos e iniciativas de sustentabilidade;

VI - Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para fomento de práticas sustentáveis;

VII - Incentivar a adoção de tecnologias que promovam a sustentabilidade;

VIII - Propor à Administração que adote critérios de sustentabilidade em todas as aquisições e contratações.

IX -Auxiliar na elaboração do relatório anual do Plano de Logística Sustentável do TRE-AP, documentando as atividades realizadas, os progressos alcançados e sugerindo recomendações para futuras ações.

Art. 3º A Comissão de Sustentabilidade reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre e, extraordinariamente, sempre que convocada pela sua Presidente.

Art. 4º Ficam revogadas as Portaria Presidência nº 208/2025 e nº 233/2025, e quaisquer outras disposições em contrário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CARMO ANTÔNIO DE SOUZA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 197, de 30/10/2025, p. 2-3.

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