
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 281, de 16 de dezembro de 2025.
Altera a Portaria n° 214/2025, que estabelece, em caráter de Projeto-Piloto, o expediente da Secretaria do Tribunal às sextas-feiras, no horário das 8h às 14h, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os fundamentos constantes da Portaria Presidência n° 214/2025, que instituiu, em caráter de Projeto-Piloto, o expediente matutino às sextas-feiras, com vistas à promoção da sustentabilidade, da eficiência administrativa e da valorização da saúde e do bem-estar de servidores e colaboradores;
CONSIDERANDO a Avaliação do Expediente Matutino nas Sextas-feiras, que contou com 94 respostas de servidores, estagiários e terceirizados deste Tribunal e forneceu subsídios quantitativos e qualitativos para a análise dos impactos do Projeto-Piloto;
CONSIDERANDO que, dentre as respostas à referida avaliação, a maior parte dos participantes indicou preferência pela manutenção do expediente exclusivo no turno da manhã às sextas-feiras, em comparação ao retorno ao modelo anterior de expediente vespertino em todos os dias úteis;
CONSIDERANDO a conveniência de ampliar o período de observação do Projeto-Piloto, de modo a permitir melhor mensuração de seus efeitos sobre o consumo de energia elétrica, a organização do trabalho, a qualidade dos serviços prestados e o bem-estar das pessoas que atuam no Tribunal; e
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de elaboração de novo relatório consolidado, com base em dados atualizados, que subsidie decisão futura acerca da eventual consolidação definitiva do modelo de expediente matutino às sextas-feiras,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria Presidência n° 214, de 30/08/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o caput do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído, em caráter de Projeto-Piloto, o horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal às sextas-feiras, das 8h às 14h, no período de 05 de setembro de 2025 a 14 de agosto de 2026.”
II - o parágrafo único do art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Até o dia 31 de julho de 2026, as unidades mencionadas no caput do artigo apresentarão relatório consolidado à Diretoria-Geral, contendo comparação do consumo de energia elétrica, impactos operacionais, eventuais ganhos de eficiência e resultados da consulta interna, com proposta de manutenção, ajuste ou encerramento do projeto.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria Presidência n° 214/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Desembargador CARMO ANTÔNIO DE SOUZA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 229, de 18/12/2025, p. 1-2.

