
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 76, de 15 de abril de 2025
Dispõe sobre a data de instalação da 14ª Zona Eleitoral.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a criação da 14ª Zona Eleitoral pela Resolução TRE-AP nº 587/2023 (homologada pelo Acórdão TSE nº 600153-88.2023.6.03.000);
CONSIDERANDO a necessidade adotar medidas as medidas administrativas necessárias à instalação e ao bom funcionamento da 14ª Zona Eleitoral;
CONSIDERANDO que a 14ª Zona Eleitoral será instalada em data a ser definida após a aprovação da Lei Orçamentária Anual de 2025, conforme estabelecido no Acórdão TSE nº 600153-88.2023.6.03.000, e
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI 0003727-93.2024.6.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1º A 14ª Zona Eleitoral, com jurisdição na Comarca de Macapá, será instalada no dia 22 de abril de 2025.
Parágrafo único. A solenidade de instalação da 14ª Zona Eleitoral será realizada no Prédio da Casa da Cidadania, na Av. Mendonça Júnior, 1452 - Central, Macapá - AP, às 10:30 horas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CARMO ANTONIO DE SOUZA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 69, de 22/04/2025, p. 2.