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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 97, de 07 de maio de 2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a parceria estabelecida entre o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) e a Faculdade Estácio de Macapá, por meio do Acordo de Cooperação Técnica nº 004/2024;

CONSIDERANDO o Projeto “Prática Jurídica e Cidadania nas Eleições”, que proporcionou as acadêmicas e aos acadêmicos do curso de Direito da Faculdade Estácio de Macapá a oportunidade de aplicar os conhecimentos teóricos adquiridos em um contexto real, além de fortalecer as atividades eleitorais e contribuir para a eficiência dos procedimentos;

CONSIDERANDO o comprometimento e a excelência demonstrados pela Faculdade Estácio de Macapá, por intermédio do curso de Direito, contribuindo para o bom andamento das eleições e o fortalecimento da cidadania e da democracia;

CONSIDERANDO que esta colaboração reafirma o compromisso do TRE-AP com a inclusão social, a educação prática e o desenvolvimento das futuras e dos futuros profissionais do Direito, além de promover o fortalecimento da Justiça Eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1º Elogiar a Faculdade Estácio de Macapá e seu curso de Direito, pelos excelentes resultados alcançados durante as Eleições Municipais de 2024, por meio do projeto “Prática Jurídica e Cidadania nas Eleições”, reconhecendo a contribuição para o sucesso do processo eleitoral e a promoção da cidadania.

Art. 2º Reconhecer a importância da Faculdade Estácio de Macapá e de seu curso de Direito, destacando o empenho, o comprometimento e a excelência demonstrados por seu Coordenador, professoras e professores e acadêmicas e acadêmicos nas atividades desenvolvidas, as quais contribuíram significativamente para a eficiência das ações eleitorais e para a formação de profissionais qualificados.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Desembargador CARMO ANTÔNIO DE SOUZA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 85, de 20/05/2025, p. 1-2.



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