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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria da Presidência nº 14, de 29 de janeiro de 2026

(Revogada pela Portaria Presidência nº 35, de 20 de fevereiro de 2026.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 425/2021, alterada pela Resolução CNJ nº 605/2024, que institui a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de implementação, acompanhamento e monitoramento das ações previstas na Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua no âmbito da Justiça Eleitoral do Amapá;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 0000293-28.2026.6.03.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, a Comissão Local da Política de Atenção a Pessoas em Situação de Rua (PopRuaJud), com a finalidade de implementar, acompanhar e monitorar as ações relacionadas à Política Nacional instituída pela Resolução CNJ nº 425/2021.

Art. 2º Designar para compor a Comissão os seguintes membros:

I – magistrados:

a) Juiz-Membro Galliano Cei Neto (Presidente da Comissão);

b) Juiz Eleitoral da 10ª Zona Antônio Ernesto Collares (Membro).

II – servidores:

a) José Temístocles Silva de Melo (Membro);

b) Marcílio Lira de Souza Filho (Membro);

c) Francisco das Chagas Serafim de Sousa Junior (Membro).

Parágrafo único. Na ausência ou impedimento do Presidente da Comissão, este será substituído pelo segundo magistrado acima designado.

Art. 3º A Comissão atuará em conformidade com as diretrizes, princípios e objetivos estabelecidos na Resolução CNJ nº 425/2021 e demais atos normativos correlatos.

Art. 4º A Comissão deverá elaborar, trimestralmente, relatório circunstanciado das ações realizadas no período, o qual deverá ser encaminhado à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, para fins de acompanhamento institucional.

Art. 5º A Comissão Local do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá poderá atuar de forma articulada, cooperativa e alinhada com o Comitê Local da Política de Atenção a Pessoas em Situação de Rua do Estado do Amapá, instituído no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por meio da Portaria nº 76080/2025, especialmente no que se refere à participação em atividades interinstitucionais, ações conjuntas, mutirões de cidadania e iniciativas voltadas à efetivação da Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua.

Parágrafo único. A atuação prevista no caput dar-se-á sem prejuízo da autonomia administrativa, funcional e decisória do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, não implicando subordinação, vinculação hierárquica ou assunção de obrigações institucionais além daquelas previstas na legislação e nos atos normativos próprios da Justiça Eleitoral.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, data da assinatura eletrônica.

Desembargador CARMO ANTÔNIO DE SOUZA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 24, de 03/01/2026, p. 2.

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