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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria da Presidência nº 49, de 10 de março de 2018

Dispõe sobre a designação da Comissão de Auditoria Simplificada do Sistema Eletrônico de Votação para a Eleição Suplementar de 2026 no município de Oiapoque.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 53 a 87 da Resolução TSE Nº 23.673, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos e fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-AP nº 629, de 29 de dezembro de 2025, que fixa data, estabelece instruções para a realização de Eleição Suplementar para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Oiapoque e aprova o respectivo Calendário Eleitoral;

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 0000988-79.2026.6.03.8000;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Comissão de Auditoria Simplificada do Sistema Eletrônico de Votação para a Eleição Suplementar de 2026 no município de Oiapoque, composta pelos seguintes membros:

I - Desembargador CARMO ANTÔNIO DE SOUZA, Presidente da Comissão;

II - ELINETE NUNES FREITAS, Secretária de Administração e Orçamento (SAO) - Secretária da Comissão;

III - RAFAEL FARIAS BARBOSA DE FREITAS, representante da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE/AP) - Membro;

IV - DIOLENO CARDOSO DE SOUZA - representante da Secretaria Judiciária (SEJUD) - Membro.

V - ADSON ARANTES NASCIMENTO RAMOS - representante da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) - Membro;

Art. 2º Competirá à Comissão de Auditoria Simplificada do Sistema Eletrônico de Votação realizar a organização e a condução do Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, garantindo a verificação da correspondência entre votos digitados e votos apurados, bem como a transparência das etapas para divulgação pública.

Art. 3º O órgão do Ministério Público Eleitoral indicará um representante para acompanhar os trabalhos da Comissão de Auditoria Simplificada do Sistema Eletrônico de Votação.

Art. 4º As entidades fiscalizadoras mencionadas no art. 6º da Resolução TSE n.º 23.673/2021 poderão indicar representantes para acompanhar os trabalhos da Comissão.

Art. 5º A Comissão de Auditoria Simplificada do Sistema Eletrônico de Votação poderá expedir os atos necessários visando à organização, à condução dos trabalhos e à designação de servidoras e/ou servidores que entender necessários para auxiliá-la.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CARMO ANTONIO DE SOUZA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 48, de 13/03/2026, p. 3.

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