
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 19, de 06 de fevereiro de 2026.
Institui o Processo de Fluxo de Atendimento ao Titular de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
O PRESIDENTE do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 363/2021, que estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais;
CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) nº 571/2022, que dispõe sobre a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito desta Corte;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar controles para o tratamento de dados pessoais, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nº 13.709/2018;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 396/2021, que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ);
CONSIDERANDO a Resolução TRE-AP nº 616/2025, que institui a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da Justiça Eleitoral do Amapá;
CONSIDERANDO o Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (PDTIC) para o período 2021-2026;
CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.644/2021, que institui a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.650/2021, que institui a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral; e
CONSIDERANDO que a segurança da informação e a proteção de dados pessoais são condições essenciais para a prestação dos serviços jurisdicionais e administrativos do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Processo de Fluxo de Atendimento ao(à) Titular de Dados Pessoais, conforme descrição, fluxos, papéis e responsabilidades definidos em seu Anexo.
Art. 2º As funções de dono(a) e gerente do processo serão exercidas pelo(a) Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados Pessoais.
Art. 3º Os nomes e os canais oficiais de contato do(a) Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados Pessoais serão publicados na Intranet e no sítio eletrônico institucional do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, garantindo fácil acesso aos(às) titulares de dados pessoais internos e externos.
Art. 4º A revisão do processo ocorrerá a cada 2 (dois) anos ou quando necessário ou conveniente para o Tribunal.
§ 1º A revisão será realizada pelo(a) dono(a) do processo ou gerente do processo, ou, havendo impossibilidade administrativa, pelo(a) Gestor(a) de Segurança da Informação do TRE-AP.
§ 2º A revisão será realizada por meio da atualização do Anexo desta Portaria, com indicação da data da atualização, e deverá ser disponibilizada na Intranet e no sítio eletrônico institucional do Tribunal.
Art. 5º O artigo 5º da Portaria Presidência nº 61, de 26 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O papel do(a) Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados Pessoais será exercido pelo(a) Gestor(a) de Segurança da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, assessorado(a) pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados."
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
Desembargador CARMO ANTÔNIO DE SOUZA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 29, de 10/02/2026, p. 11.

