
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 35, de 20 de fevereiro de 2026.
Revoga a Portaria Presidência nº 14, de 29 de janeiro de 2026 e institui o Comitê Local da Política de Atenção a Pessoas em Situação de Rua (PopRuaJud) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 425/2021, alterada pela Resolução CNJ nº 605/2024, que institui a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação, acompanhamento e monitoramento das ações previstas na Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua no âmbito da Justiça Eleitoral do Amapá;
CONSIDERANDO o contido nos autos SEI nº 0000293-28.2026.6.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, o Comitê Local da Política de Atenção a Pessoas em Situação de Rua (PopRuaJud), multinível, multissetorial e interinstitucional, com a finalidade de implementar, acompanhar e monitorar as ações relacionadas à Política Nacional instituída pela Resolução CNJ nº 425, de 08 de outubro de 2021.
Art. 2º Designar para compor o Comitê os(as) seguintes membros(as):
I – magistrados(as):
| Nome | Cargo | Função |
| Galliano Cei Neto | Membro Jurista do TRE-AP | Presidente |
| Antônio Ernesto Collares | Juiz de Direito / Juiz Eleitoral da 10ª Zona | Membro |
II – servidores(as):
| Nome | Cargo | Lotação | Função |
| Marcílio Lira de Souza Filho | Analista Judiciário / Chefe de Seção | SAMO | Membro |
| Francisco das Chagas Serafim de Sousa Júnior | Analista Judiciário / Chefe de Cartório | 10ª ZE | Membro |
| Adriana das Chagas Oliveira Pacheco | Assessora-Chefe da Presidência | PRES | Membra |
| José Temístocles Silva de Melo | Técnico Judiciário / Chefe de Seção | CRE-AP | Membro |
Parágrafo único. Na ausência ou impedimento do(a) Presidente do Comitê, este(a) será substituído(a) pelo(a) segundo(a) magistrado(a) designado(a) no inciso I deste artigo.
Art. 3º O Comitê atuará em conformidade com as diretrizes, princípios e objetivos estabelecidos na Resolução CNJ nº 425/2021 e demais atos normativos correlatos.
Art. 4º O Comitê elaborará, trimestralmente, relatório circunstanciado das ações realizadas no período, o qual será encaminhado à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, para fins de acompanhamento institucional.
Art. 5º O Comitê Local do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá poderá atuar de forma articulada, cooperativa e alinhada com o Comitê Local da Política de Atenção a Pessoas em Situação de Rua do Estado do Amapá, instituído no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por meio da Portaria nº 76080/2025, especialmente no que se refere à participação em atividades interinstitucionais, ações conjuntas, mutirões de cidadania e iniciativas voltadas à efetivação da Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua.
Parágrafo único. A atuação prevista no caput dar-se-á sem prejuízo da autonomia administrativa, funcional e decisória do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, não implicando subordinação, vinculação hierárquica ou assunção de obrigações institucionais além daquelas previstas na legislação e nos atos normativos próprios da Justiça Eleitoral.
Art. 6º Fica revogada a Portaria Presidência nº 14, de 29 de janeiro de 2026.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CARMO ANTÔNIO DE SOUZA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 34, de 23/02/2026, p. 1.

