
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria da Presidência nº 45, de 05 de março de 2026
Designa os(as) membros(as) do Conselho de Governança Institucional – CGI, nos termos da Resolução TRE‑AP nº 628, de 5 de dezembro de 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Resolução TRE‑AP nº 628, de 05 de dezembro de 2025, que estabelece o Conselho de Governança Institucional – CGI como instância interna de governança da Justiça Eleitoral do Amapá;
CONSIDERANDO que o art. 7º da referida Resolução define o CGI como uma das três instâncias internas de governança, ao lado do Tribunal Pleno e do Comitê Gestor Estratégico – CGE;
CONSIDERANDO que o art. 8º da Resolução TRE‑AP nº 628/2025 dispõe que o CGI é instância colegiada de natureza estratégica, vinculada à Presidência, responsável por avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, assegurando governança, integridade, transparência e sustentabilidade institucional;
CONSIDERANDO que o § 1º do art. 8º determina que a instituição formal do CGI deve contemplar a designação dos(as) membros(as) e suplentes, o cronograma de reuniões, as atribuições de cada integrante, a capacitação contínua e o fluxo de comunicação com o CGE e o Tribunal Pleno;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros do Conselho de Governança Institucional – CGI do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (art. 8º, § 1º da Resolução TRE-AP nº 628/2025):
| Inc. | Nome | Cargo | Função |
| I | CARMO ANTÔNIO DE SOUZA | Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá | Presidente |
| II | AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR | Desembargador Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral | Membro |
| III | DILMA CÉLIA DE OLIVEIRA PIMENTA | Diretora-Geral | Membra |
| IV | ODETE INÊS SCALCO MARINHO | Assessora de Planejamento, Gestão, Inovação e Sustentabilidade | Membra e Secretária Executiva do CGI |
Parágrafo único. Os membros e membras designados(as) serão substituídos(as) em seus afastamentos pelos(as) respectivos(as) substitutos(as) legais (art. 8º, § 3º, da Resolução TRE‑AP nº 628/2025).
Art. 2º A atuação do Conselho de Governança Institucional deverá observar:
I – o cronograma de reuniões ordinárias e extraordinárias;
II – as atribuições específicas de cada integrante;
III – o processo de capacitação inicial e contínua em governança pública, gestão de riscos, integridade e inovação;
IV – o fluxo de comunicação e integração com o Comitê Gestor Estratégico (CGE) e com o Tribunal Pleno.
Art. 3º A Assessoria de Planejamento, Gestão, Inovação e Sustentabilidade (ASPLAN) prestará apoio técnico‑administrativo ao funcionamento do CGI, em conformidade com suas atribuições no Sistema de Governança e Gestão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CARMO ANTONIO DE SOUZA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 46, de 11/03/2026, p. 2.

