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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria da Presidência nº 45, de 05 de março de 2026

Designa os(as) membros(as) do Conselho de Governança Institucional – CGI, nos termos da Resolução TRE‑AP nº 628, de 5 de dezembro de 2025.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e 

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Resolução TRE‑AP nº 628, de 05 de dezembro de 2025, que estabelece o Conselho de Governança Institucional – CGI como instância interna de governança da Justiça Eleitoral do Amapá;  

CONSIDERANDO que o art. 7º da referida Resolução define o CGI como uma das três instâncias internas de governança, ao lado do Tribunal Pleno e do Comitê Gestor Estratégico – CGE; 

CONSIDERANDO que o art. 8º da Resolução TRE‑AP nº 628/2025 dispõe que o CGI é instância colegiada de natureza estratégica, vinculada à Presidência, responsável por avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, assegurando governança, integridade, transparência e sustentabilidade institucional;  

CONSIDERANDO que o § 1º do art. 8º determina que a instituição formal do CGI deve contemplar a designação dos(as) membros(as) e suplentes, o cronograma de reuniões, as atribuições de cada integrante, a capacitação contínua e o fluxo de comunicação com o CGE e o Tribunal Pleno; 

RESOLVE: 

Art. 1º Designar os membros do Conselho de Governança Institucional – CGI do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (art. 8º, § 1º da Resolução TRE-AP nº 628/2025): 

Inc. Nome Cargo Função
I CARMO ANTÔNIO DE SOUZA Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá Presidente
II AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral Membro
III DILMA CÉLIA DE OLIVEIRA PIMENTA Diretora-Geral Membra
IV ODETE INÊS SCALCO MARINHO Assessora de Planejamento, Gestão, Inovação e Sustentabilidade Membra e Secretária Executiva do CGI

Parágrafo único. Os membros e membras designados(as) serão substituídos(as) em seus afastamentos pelos(as) respectivos(as) substitutos(as) legais (art. 8º, § 3º, da Resolução TRE‑AP nº 628/2025). 

Art. 2º A atuação do Conselho de Governança Institucional deverá observar: 

I – o cronograma de reuniões ordinárias e extraordinárias; 

II – as atribuições específicas de cada integrante; 

III – o processo de capacitação inicial e contínua em governança pública, gestão de riscos, integridade e inovação; 

IV – o fluxo de comunicação e integração com o Comitê Gestor Estratégico (CGE) e com o Tribunal Pleno. 

Art. 3º A Assessoria de Planejamento, Gestão, Inovação e Sustentabilidade (ASPLAN) prestará apoio técnico‑administrativo ao funcionamento do CGI, em conformidade com suas atribuições no Sistema de Governança e Gestão. 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CARMO ANTONIO DE SOUZA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 46, de 11/03/2026, p. 2.

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