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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 48, de 10 de março de 2026

Institui, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, o Comitê Multinível, Multissetorial e Interinstitucional para a Promoção e Efetivação de Ações Afirmativas voltadas aos Povos Indígenas Waiãpi, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ,  no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o art. 1º, II, art. 14 e, especialmente, o art. 231 da Constituição Federal, que reconhece a organização social, costumes, línguas, crenças e tradições dos povos indígenas; 

CONSIDERANDO a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre povos indígenas e tribais;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 454/2022, que estabelece diretrizes para assegurar o acesso de povos indígenas ao Poder Judiciário; 

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.751/2026, que determina a criação de mecanismos institucionais voltados às ações afirmativas para povos indígenas; 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Fica instituído, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP), o Comitê Multinível, Multissetorial e Interinstitucional para a Promoção e Efetivação de Ações Afirmativas voltadas aos Povos Indígenas Waiãpi, das aldeias indígenas de Pedra Branca do Amapari, na circunscrição da 11ª Zona Eleitoral;

Art. 2º O Comitê planejará e coordenará os trabalhos conforme as diretrizes expedidas pela Presidência do Tribunal.

Art. 3º O Comitê será composto:

I – pelo(a) Presidente do TRE/AP;

II – por 1 (uma/um) Juíza ou Juiz Membro indicado(a) pelo Tribunal;

III - pela Juíza ou Juiz Eleitoral da 11ª Zona;

IV - pelo(a) representante do Ministério Público Eleitoral;

V - por 1 (uma/um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Amapá (OAB/AP);

VI - por 1 (uma/um) representante da Defensoria Pública da União (DPU/AP);

VII – pelo(a) Diretor(a)-Geral do TRE/AP;

VIII – pelo(a) titular da Secretaria de Administração e Orçamento (SAO);

IX -  pelo(a) titular da Secretaria Judiciária (SEJUD);

X - pelo(a) titular da secretaria de Tecnologia da Informação (STI);

XI - pelo(a) titular da Coordenadoria da Escola Judicial Eleitoral (CEJE); 

XII – pelo(a) Chefe do Cartório Eleitoral da 11ª ZE;

XIII – por 1 (uma/um) representante do Povo Indígena Waiãpi, indicado pelas lideranças locais;

XIV – por 1 (uma/um) representante da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI);

Parágrafo único. Nas ausências e nos afastamentos dos titulares indicados nos incisos I a XIII, serão convocados os respectivos substitutos legais.

Art. 4º Compete ao Comitê:

I – diagnosticar barreiras geográficas, linguísticas, culturais e tecnológicas que afetem o exercício de direitos políticos por povos indígenas;

II – elaborar plano anual de ações afirmativas voltadas ao exercício do voto e da cidadania;

III - realizar diagnóstico situacional das dificuldades mapeadas e das lições aprendidas em eleições anteriores visando a melhoria dos serviços prestados;

IV – propor medidas operacionais que facilitem a acessibilidade nos locais de votação em territórios indígenas;

V – articular campanhas bilíngues ou multilíngues de comunicação, esclarecimento e divulgação institucional;

VI – promover capacitação institucional continua visando o fortalecimento do exercício da cidadania indígena;

VII – estabelecer diálogo com entidades públicas, universidades e organizações da sociedade civil com foco na promoção da cidadania indígena;

VIII – acompanhar e monitorar a execução das ações desenvolvidas;

IX - propor indicadores de acompanhamento, avaliação e aprimoramento das ações afirmativas executadas pelo Comitê;

X – sugerir aperfeiçoamentos normativos e procedimentais ao TRE e, quando cabível, ao TSE.

Art. 5º O Comitê reunir-se-á anualmente, exceto em anos eleitorais, quando poderão ser convocadas reuniões extraordinárias conforme a necessidade e a critério da Presidência.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Desembargador CARMO ANTONIO DE SOUZA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 48, de 13/03/2026, p. 3.

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