
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 48, de 10 de março de 2026
Institui, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, o Comitê Multinível, Multissetorial e Interinstitucional para a Promoção e Efetivação de Ações Afirmativas voltadas aos Povos Indígenas Waiãpi, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o art. 1º, II, art. 14 e, especialmente, o art. 231 da Constituição Federal, que reconhece a organização social, costumes, línguas, crenças e tradições dos povos indígenas;
CONSIDERANDO a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre povos indígenas e tribais;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 454/2022, que estabelece diretrizes para assegurar o acesso de povos indígenas ao Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.751/2026, que determina a criação de mecanismos institucionais voltados às ações afirmativas para povos indígenas;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP), o Comitê Multinível, Multissetorial e Interinstitucional para a Promoção e Efetivação de Ações Afirmativas voltadas aos Povos Indígenas Waiãpi, das aldeias indígenas de Pedra Branca do Amapari, na circunscrição da 11ª Zona Eleitoral;
Art. 2º O Comitê planejará e coordenará os trabalhos conforme as diretrizes expedidas pela Presidência do Tribunal.
Art. 3º O Comitê será composto:
I – pelo(a) Presidente do TRE/AP;
II – por 1 (uma/um) Juíza ou Juiz Membro indicado(a) pelo Tribunal;
III - pela Juíza ou Juiz Eleitoral da 11ª Zona;
IV - pelo(a) representante do Ministério Público Eleitoral;
V - por 1 (uma/um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Amapá (OAB/AP);
VI - por 1 (uma/um) representante da Defensoria Pública da União (DPU/AP);
VII – pelo(a) Diretor(a)-Geral do TRE/AP;
VIII – pelo(a) titular da Secretaria de Administração e Orçamento (SAO);
IX - pelo(a) titular da Secretaria Judiciária (SEJUD);
X - pelo(a) titular da secretaria de Tecnologia da Informação (STI);
XI - pelo(a) titular da Coordenadoria da Escola Judicial Eleitoral (CEJE);
XII – pelo(a) Chefe do Cartório Eleitoral da 11ª ZE;
XIII – por 1 (uma/um) representante do Povo Indígena Waiãpi, indicado pelas lideranças locais;
XIV – por 1 (uma/um) representante da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI);
Parágrafo único. Nas ausências e nos afastamentos dos titulares indicados nos incisos I a XIII, serão convocados os respectivos substitutos legais.
Art. 4º Compete ao Comitê:
I – diagnosticar barreiras geográficas, linguísticas, culturais e tecnológicas que afetem o exercício de direitos políticos por povos indígenas;
II – elaborar plano anual de ações afirmativas voltadas ao exercício do voto e da cidadania;
III - realizar diagnóstico situacional das dificuldades mapeadas e das lições aprendidas em eleições anteriores visando a melhoria dos serviços prestados;
IV – propor medidas operacionais que facilitem a acessibilidade nos locais de votação em territórios indígenas;
V – articular campanhas bilíngues ou multilíngues de comunicação, esclarecimento e divulgação institucional;
VI – promover capacitação institucional continua visando o fortalecimento do exercício da cidadania indígena;
VII – estabelecer diálogo com entidades públicas, universidades e organizações da sociedade civil com foco na promoção da cidadania indígena;
VIII – acompanhar e monitorar a execução das ações desenvolvidas;
IX - propor indicadores de acompanhamento, avaliação e aprimoramento das ações afirmativas executadas pelo Comitê;
X – sugerir aperfeiçoamentos normativos e procedimentais ao TRE e, quando cabível, ao TSE.
Art. 5º O Comitê reunir-se-á anualmente, exceto em anos eleitorais, quando poderão ser convocadas reuniões extraordinárias conforme a necessidade e a critério da Presidência.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CARMO ANTONIO DE SOUZA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 48, de 13/03/2026, p. 3.

