
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Provimento nº 8, de 05 de dezembro de 2025
Estabelece o cronograma das Inspeções da Corregedoria Regional Eleitoral às Zonas Eleitorais do Estado do Amapá, referentes ao Ciclo 2026.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Agostino Silvério Junior, Corregedor Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 10 e 13 da Resolução nº 23.742, de 23 de maio de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral e, pelo artigo 22 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em observância à Resolução TSE nº 23.657, de 14 de outubro de 2021,
CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Regional Eleitoral exercer a supervisão, orientação e fiscalização direta do exato cumprimento das instruções contidas na Resolução nº 23.659, de 26 de outubro de 2021, do Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO o teor do Provimento da Corregedoria-Geral - CGE nº 2, de 22 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas zonas eleitorais e sobre a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SInCo);
CONSIDERANDO o teor do Provimento CRE nº 3/2023, de 12 de maio de 2023, e do Provimento CRE nº 3/2025 que estabelecem instruções sobre os procedimentos para a Inspeções de Ciclo e Correições da Corregedoria Eleitoral e para as AutoInspeções Anual, Inicial e Final das próprias zonas eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
RESOLVE:
Art.1º. As inspeções de ciclo da Corregedoria Regional Eleitoral nas zonas eleitorais do Estado do Amapá, referentes ao Ciclo 2026, serão realizadas, exclusivamente, de forma presencial e coordenadas pelo Excelentíssimo Corregedor Regional Eleitoral, que contará com comissão de servidoras e servidores por ele designada.
Art.2º As inspeções de ciclo às zonas eleitorais, referentes ao Ciclo 2026, seguirão o cronograma do ANEXO I deste Provimento.
Art.3º Em caráter excepcional, as inspeções poderão ser realizadas fora do período estabelecido neste cronograma, sendo a(s) respectiva(s) zona(s) eleitoral(ais) comunicada(s) previamente da alteração, nos termos do parágrafo único do art. 17 do Provimento CGE nº 02/2023.
Art.4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO I
Zona Eleitoral |
Municípios |
Data |
5ª |
Mazagão |
21 a 23/01/2026 |
6ª |
Santana |
27 a 29/01/2026 |
2ª |
Macapá-Casa da Cidadania (zona sul) |
02 a 04/02/2026 |
10ª |
Macapá (zona norte-sede), Cutias e Itaubal |
09 a 11/02/2026 |
14ª |
Macapá-Casa da Cidadania (zona oeste) |
24 a 26/02/2026 |
1ª |
Amapá (sede), Calçoene e Pracuúba |
02 a 04/03/2026 |
8ª |
Tartarugalzinho |
05 e 06/03/2026 |
11ª |
Pedra Branca do Amapari (sede) e Serra do Navio |
16 e 17/03/2026 |
12ª |
Porto Grande (sede) e Ferreira Gomes |
18 a 20/03/2026 |
7ª |
Laranjal do Jari (sede) e Vitória do Jari |
22 a 26/06/2026 |
4ª |
Oiapoque |
10 a 14/09/2026 |
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-AP, nº 223, de 09/12/2025, p. 1-3.

