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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 23 DE JUNHO DE 1992

Estabelece os dias e horário de realização das Sessões Plenárias do TRE/AP.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e, 

Considerando o que ficou decidido por ocasião da 18ª Sessão Ordinária, realizada no dia 07 de maio de 1992, 

R E S O L V E : 

Art. 1º - Estabelecer que suas sessões  ordinárias realizar-se-ão às quartas e sextas feiras e terão início às 16  horas e 30 minutos.

Art. 2º - Revogar o que foi deliberado por ocasião da 2ª Sessão Ordinária, no que diz respeito aos dias e horário de realização das sessões. 

Publique-se e cumpra-se.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, aos vinte e três dias do mês de junho do ano de 1992. 

Des. MÁRIO GURTYEV DE QUEIROZ

Presidente 

Des. GILBERTO DE PAULA PINHEIRO

Vice Presidente e Corregedor 

CARMO ANTONIO DE SOUZA

Juiz 

RAIMUNDO NONATO FONSECA VALES

Juiz

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 370, de 26/06/1992, p. 5 e republicado no DOE nº 374, de 02/07/1992, p. 4-5.