
Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 16, DE 23 DE JUNHO DE 1992
Estabelece os dias e horário de realização das Sessões Plenárias do TRE/AP.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o que ficou decidido por ocasião da 18ª Sessão Ordinária, realizada no dia 07 de maio de 1992,
R E S O L V E :
Art. 1º - Estabelecer que suas sessões ordinárias realizar-se-ão às quartas e sextas feiras e terão início às 16 horas e 30 minutos.
Art. 2º - Revogar o que foi deliberado por ocasião da 2ª Sessão Ordinária, no que diz respeito aos dias e horário de realização das sessões.
Publique-se e cumpra-se.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, aos vinte e três dias do mês de junho do ano de 1992.
Des. MÁRIO GURTYEV DE QUEIROZ
Presidente
Des. GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
Vice Presidente e Corregedor
CARMO ANTONIO DE SOUZA
Juiz
RAIMUNDO NONATO FONSECA VALES
Juiz
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 370, de 26/06/1992, p. 5 e republicado no DOE nº 374, de 02/07/1992, p. 4-5.