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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 18, DE 23 DE JUNHO DE 1992

Designa Juízes de Direito e Juízes de Direito Auxiliares do Estado do Amapá para atuarem nas Eleições Municipais de 3 de outubro de 1992.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o que ficou decidido por ocasião da 28ª Sessão Ordinária, após a realização de sorteio entre os Juízes disponíveis, 

RESOLVE: 

Art. 1º - Designar os Juízes de Direito e Juízes de Direito Auxiliares do Estado do Amapá, abaixo nominados, para dirigirem, sob a coordenação dos Juízes Eleitorais das respectivas Zonas, os trabalhos das Eleições Municipais de 03 de outubro próximo vindouro e presidirem as correspondentes Juntas Eleitorais, nos Municípios recém criados e na forma a seguir: 

a) Município de Cutias - AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR;

b) Município de Amapari - STELLA SIMONNE RAMOS;

c) Município de Água Branca do Amapari - CÉSAR AUGUSTO DE SOUZA PEREIRA;

d) Município de Porto Grande - JOÃO GUILHERME LAGES MENDES;

e) Município de Pracuúba - IVAN JOSÉ RAMOS ÁLVARO;

f) Município de Itaubal - FRANCISCO SOUZA DE OLIVEIRA. 

Publique-se e cumpram-se. 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá aos vinte e três dias do mês de junho do ano de 1992. 

Des. MÁRIO GURTYEV DE QUEIROZ

Presidente

Des. GILBERTO DE PAULA PINHEIRO

Vice Presidente e Corregedor

CARMO ANTONIO DE SOUZA

Juiz  

RAIMUNDO NONATO FONSECA VALES

Juiz

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 371, de 29/06/1992, p. 12.

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