Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 18, DE 23 DE JUNHO DE 1992
Designa Juízes de Direito e Juízes de Direito Auxiliares do Estado do Amapá para atuarem nas Eleições Municipais de 3 de outubro de 1992.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o que ficou decidido por ocasião da 28ª Sessão Ordinária, após a realização de sorteio entre os Juízes disponíveis,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os Juízes de Direito e Juízes de Direito Auxiliares do Estado do Amapá, abaixo nominados, para dirigirem, sob a coordenação dos Juízes Eleitorais das respectivas Zonas, os trabalhos das Eleições Municipais de 03 de outubro próximo vindouro e presidirem as correspondentes Juntas Eleitorais, nos Municípios recém criados e na forma a seguir:
a) Município de Cutias - AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR;
b) Município de Amapari - STELLA SIMONNE RAMOS;
c) Município de Água Branca do Amapari - CÉSAR AUGUSTO DE SOUZA PEREIRA;
d) Município de Porto Grande - JOÃO GUILHERME LAGES MENDES;
e) Município de Pracuúba - IVAN JOSÉ RAMOS ÁLVARO;
f) Município de Itaubal - FRANCISCO SOUZA DE OLIVEIRA.
Publique-se e cumpram-se.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá aos vinte e três dias do mês de junho do ano de 1992.
Des. MÁRIO GURTYEV DE QUEIROZ
Presidente
Des. GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
Vice Presidente e Corregedor
CARMO ANTONIO DE SOUZA
Juiz
RAIMUNDO NONATO FONSECA VALES
Juiz
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 371, de 29/06/1992, p. 12.