Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 20, DE 15 DE JULHO DE 1992
Dispõe sobre a entrega de Título de Eleitor.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de sua competência,
Considerando a imperiosidade de atos direcionados a prevenir e coibir a fraude eleitoral.
Considerando que o Título de Eleitor, indiscutivelmente, caracteriza documento pessoal, cuja entrega não se justifica seja formalizada através de terceiros, principalmente porque essa prática tem servido para facilitar diversificadas fraudes,
R E S O L V E :
Art. 1º - Estabelecer que a entrega de Títulos Eleitorais, a partir da publicação desta Resolução, será feita exclusiva e diretamente ao eleitor, através de servidores da Justiça Eleitoral, para tanto credenciados pelos respectivos Juízes.
§ Único - Aplica-se o disposto no Caput deste artigo à substituição dos Títulos Eleitorais dos cidadãos domiciliados nos Municípios criados em 1º.05.92 e que já eram lotados nas Seções anteriormente existentes nos respectivos limites territoriais.
Art. 2º - Dispor que o descumprimento da determinação contida no artigo anterior, inclusive por Magistrado, implicará em suspensão pelo período de 15 a 30 dias, conforme a gravidade, e em perda da respectiva retribuição, sem prejuízo da responsabilidade penal.
Art. 3 - Esta Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Publique-se e cumpra-se.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, aos 15 dias do mês de julho do ano de 1992.
Des. MÁRIO GURTYEV DE QUEIROZ
Presidente
Des. BENEDITO ANTONIO LEAL DE MIRA
Vice Presidente e Corregedor em Exercício
CARMO ANTONIO DE SOUZA
Juiz
RAIMUNDO NONATO FONSECA VALES
Juiz
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 388, de 22/07/1992, p. 3.