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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 29, DE 28 DE AGOSTO DE 1992

Prorroga a entrega de Títulos Eleitorais.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições e a unanimidade de votos de seus Juízes,

Considerando que a maior parcela dos novos Títulos Eleitorais inclusive dos Municípios recém criados, somente foi entregue pelo SERPRO em 22 do mês fluente,

Considerando, finalmente, o que ficou decidido por ocasião da 55ª Sessão Extraordinária de 27.08.92. desta Corte, 

R e s o l v e : 

Art. 1º - Fica prorrogada a entrega de Títulos Eleitorais, até às 24:00 horas do dia 20.09.92.

Art. 2º - A Corregedoria Eleitoral, deverá adotar as medidas necessárias a ampla publicidade da prorrogação de prazo de que trata este ato.

Publique-se e cumpra-se.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, aos vinte e oito dias do mês de Agosto de 1992. 

MÁRIO GURTYEV DE QUEIROZ

Presidente 

GILBERTO DE PAULA PINHEIRO

Corregedor 

MARCUS VINÍCIUS REIS BASTOS

Juiz Federal 

CARMO ANTONIO DE SOUZA

Juiz 

RAIMUNDO NONATO FONSECA VALES

Juiz 

MOACIR MENDES SOUSA

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 419, de 03/09/1992, p. 7.