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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 35, DE 11 DE SETEMBRO DE 1992

Baixa instrução aos Juízes na fiscalização da propaganda eleitoral gratuita pelo rádio e televisão.

Baixa instrução aos Juízes na fiscalização da propaganda eleitoral gratuita pelo rádio e televisão. 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de sua atribuição,

Considerando que a divulgação de pesquisa eleitoral há de obedecer ao disposto no art. 32, da Lei nº 8.214/92, e no art. 4º da Resolução nº 17.891/92 - TSE, 

R e s o l v e : 

Art. 1º - Determinar aos Juízes designados para fiscalização da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão que procedam cortes nos programas partidários, incontinente, sempre que se iniciar divulgação de pesquisa de qualquer natureza, não autorizada por este Regional.

Art. 2º -  Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, aos onze dias de setembro de 1992. 

MÁRIO GURTYEV DE QUEIROZ

Presidente

GILBERTO DE PAULA PINHEIRO

Vice Presidente e Corregedor

MARCUS VINICIUS REIS BASTOS

Juiz

AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR

Juiz

RAIMUNDO NONATO FONSECA VALES

Juiz

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 429, de 18/09/1992, p. 7.

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