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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 36, DE 11 DE SETEMBRO DE 1992

Concessão de força federal para garantir a realização e a apuração da eleição de 3.10.92, em Oiapoque.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, à unanimidade de votos de seus Juízes,

Considerando o teor das informações prestadas pelo Dr. Juiz Eleitoral da 4ª Zona ( Oiapoque) sobre o clima reinante na cidade em razão da campanha política em andamento;

Considerando, a escassez de policiamento, a distância da capital e ainda que se trata de área de fronteira;

Considerando o que ficou decidido por esta Corte, na sessão realizada a 04 do corrente, 

Resolve: 

1º - Declarar necessária a requisição das forças armadas nacionais para garantia da realização e apuração das eleições de 3 de outubro de 1992, na cidade de Oiapoque, sede da 4ª Zona Eleitoral do Amapá.

2º -  Autorizar o Presidente desta Corte a promover, junto ao Colendo Tribunal Superior Eleitoral, o que  se fizer necessário a efetivação da segurança a que se reporta o ítem anterior.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 11 de setembro de 1992. 

MÁRIO GURTYEV DE QUEIROZ

Presidente

GILBERTO DE PAULA PINHEIRO

Vice Presidente e Corregedor

MARCUS VINICIUS REIS BASTOS

Juiz

AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR

Juiz

RAIMUNDO NONATO FONSECA VALES

Juiz

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 430, de 21/09/1992, p. 7.