Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 36, DE 11 DE SETEMBRO DE 1992
Concessão de força federal para garantir a realização e a apuração da eleição de 3.10.92, em Oiapoque.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, à unanimidade de votos de seus Juízes,
Considerando o teor das informações prestadas pelo Dr. Juiz Eleitoral da 4ª Zona ( Oiapoque) sobre o clima reinante na cidade em razão da campanha política em andamento;
Considerando, a escassez de policiamento, a distância da capital e ainda que se trata de área de fronteira;
Considerando o que ficou decidido por esta Corte, na sessão realizada a 04 do corrente,
Resolve:
1º - Declarar necessária a requisição das forças armadas nacionais para garantia da realização e apuração das eleições de 3 de outubro de 1992, na cidade de Oiapoque, sede da 4ª Zona Eleitoral do Amapá.
2º - Autorizar o Presidente desta Corte a promover, junto ao Colendo Tribunal Superior Eleitoral, o que se fizer necessário a efetivação da segurança a que se reporta o ítem anterior.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 11 de setembro de 1992.
MÁRIO GURTYEV DE QUEIROZ
Presidente
GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
Vice Presidente e Corregedor
MARCUS VINICIUS REIS BASTOS
Juiz
AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
Juiz
RAIMUNDO NONATO FONSECA VALES
Juiz
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 430, de 21/09/1992, p. 7.