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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 25 DE SETEMBRO DE 1992

Baixa instrução sobre o voto dos delegados de partido e candidatos as eleições municipais de 03.10.92.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e por maioria de votos de seus membros,

Considerando o que restou decidido na sessão desta data,

Considerando o disposto na Lei 8.214/91 e na Resolução nº 17.868 - T.S.E. 

R E S O L V E: 

Art. 1º - Os delegados de Partidos ou Coligações e os candidatos às eleições de 03.10.92, só poderão votar nas Secções Eleitorais onde estiverem lotados (Art. 35 e Parágrafo Único, da Resolução 17.868-T.S.E.).

Art. 2º - Os Juízes Eleitorais instruirão os Srs. Presidentes das Mesas Receptoras para o fiel cumprimento desta decisão.

Art. 3º -  Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

 Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 25 de setembro de 1992. 

MÁRIO GURTYEV DE QUEIROZ

Presidente

GILBERTO DE PAULA PINHEIRO

Vice Presidente e Corregedor

MARCUS VINICIUS REIS BASTOS

Juiz

AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR

Juiz

RAIMUNDO NONATO FONSECA VALES

Juiz 

EDINARDO MARIA RODRIGUES DE SOUZA

Juiz 

ANTÔNIO CABRAL DE CASTRO

Juiz 

MOACIR MENDES SOUSA

Procurador Regional

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 442, de 07/10/1992, p. 5.