Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 46, DE 25 DE SETEMBRO DE 1992
Baixa instrução sobre o voto dos delegados de partido e candidatos as eleições municipais de 03.10.92.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e por maioria de votos de seus membros,
Considerando o que restou decidido na sessão desta data,
Considerando o disposto na Lei 8.214/91 e na Resolução nº 17.868 - T.S.E.
R E S O L V E:
Art. 1º - Os delegados de Partidos ou Coligações e os candidatos às eleições de 03.10.92, só poderão votar nas Secções Eleitorais onde estiverem lotados (Art. 35 e Parágrafo Único, da Resolução 17.868-T.S.E.).
Art. 2º - Os Juízes Eleitorais instruirão os Srs. Presidentes das Mesas Receptoras para o fiel cumprimento desta decisão.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 25 de setembro de 1992.
MÁRIO GURTYEV DE QUEIROZ
Presidente
GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
Vice Presidente e Corregedor
MARCUS VINICIUS REIS BASTOS
Juiz
AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
Juiz
RAIMUNDO NONATO FONSECA VALES
Juiz
EDINARDO MARIA RODRIGUES DE SOUZA
Juiz
ANTÔNIO CABRAL DE CASTRO
Juiz
MOACIR MENDES SOUSA
Procurador Regional
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 442, de 07/10/1992, p. 5.