Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 05 DE MAIO DE 1992
Aprova a aplicação de antecipação de reajuste concedido aos Servidores Públicos da União às gratificações instituídas pela Resolução nº 001/92, em seu anexo III.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições;
Considerando a defasagem dos valores das gratificações estabelecidas pela Resolução nº 001/92, em seu anexo III, decorrente do sistema inflacionário de há muito implantado no País;
Considerando que aos servidores públicos da União foi concedida antecipação de reajuste de 80% (oitenta por cento), parceladas nos meses de abril, maio e junho do ano em curso, consoante disposto na Lei nº 8.417, de 24.04.92, em seus arts. 1º, incisos I, II e III, e 2º;
Considerando que o Egrégio Supremo Tribunal Federal decidiu, em Sessão administrativa realizada em 28.04.92, que os dispositivos acima são aplicáveis aos membros e servidores do Poder Judiciário;
R e s o l v e:
Art. 1º - Reajustar os valores das gratificações a que alude o primeiro considerando nos percentuais a seguir:
a) 30% (trinta por cento) a partir de 1º de abril de 1992;
b) 55% (cinqüenta e cinco por cento) a partir de 1º de maio de 1992;
c) 80% (oitenta por cento) a partir de 1º de junho de 1992.
Art. 2º - Estabelecer que os percentuais fixados no artigo anterior incidirão sobre os valores originais.
Publique-se e cumpra-se.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 05 de maio de 1992.
MÁRIO GURTYEV DE QUEIROZ
Presidente
GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
Vice-Presidente e Corregedor
CARMO ANTONIO DE SOUZA
Juiz
RAIMUNDO NONATO FONSECA VALES
Juiz
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 342, de 18/05/1992, p. 6-7.