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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 62, DE 15 DE ABRIL DE 1993

ADMINISTRATIVO. SOLICITAÇÃO DE APOIO À REPRESENTAÇÃO QUE PLEITEIA NOVO ENQUADRAMENTO DE CARGO, GRATIFICAÇÃO EM CARÁTER DE EXCEÇÃO E REVISÃO DO CRITÉRIO DE EXIGÊNCIA DE HABILITAÇÃO EXCLUSIVA EM DIREITO PARA A CATEGORIA DE TÉCNICO JUDICIÁRIO. PEDIDO INDEFERIDO.

Resolvem os Juízes Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, à unanimidade. No mérito, negaram deferimento ao pedido de apoio, nos termos dos votos proferidos.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, aos quinze dias do mês de abril do ano de 1993.

Participaram da Sessão os Excelentíssimos Juízes Gilberto Pinheiro (Presidente), Luiz Carlos (Corregedor), Carmo Antonio (Relator).

Este texto não substitui o documento original, que pode ser acessado AQUI. 

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