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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 66, DE 27 DE JUNHO DE 1993

Não se conhece da consulta que encontra resposta clara no texto legal.

Os Excelentíssimos Senhores Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por unanimidade de votos, resolveram não conhecer da presente consulta, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de 1993.

Participaram da Sessão os Excelentíssimos Juízes Gilberto Pinheiro (Presidente), Carmo Antonio (Relator),Rubem Rollo D’oliveira (Procurador Regional Eleitoral).

Este texto não substitui o documento original, que pode ser acessado AQUI. 

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