Resoluções 1994

Resoluções Ementa/Assunto
RESOLUÇÃO Nº 100, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1994

Altera a estrutura da Secretaria, fixada pela Resolução nº 076/94, de 30.06.94.

RESOLUÇÃO Nº 99, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1994

RETIFICA O ART. 2º, INCISO I DA RESOLUÇÃO Nº 097/94-TRE/AP.

RESOLUÇÃO Nº 98, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994

HOMOLOGA O RESULTADO DA ELEIÇÃO DE 15.11.94.

RESOLUÇÃO Nº 97, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994

HOMOLOGA OS RESULTADOS DA ELEIÇÃO DO 1º TURNO, DE 1.994.

RESOLUÇÃO Nº 96, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1994

ALTERA O ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº 082/94.

RESOLUÇÃO Nº 95, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1994

DESIGNA NOVOS LOCAIS PARA A APURAÇÃO DO SEGUNDO TURNO DAS ELEIÇÕES GERAIS DE 1.994. 

RESOLUÇÃO Nº 94, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1994

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 088/94.

RESOLUÇÃO Nº 093, DE 03 DE OUTUBRO DE 1994

PREVALÊNCIA DE INTENÇÃO DE VOTO. SITUAÇÃO OBJETIVA E CONCRETAMENTE CONSIDERADA. CONSULTA NÃO CONHECIDA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NESTE SENTIDO. Não se conhece de consulta que não verse sobre interpretação em tese de lei eleitoral, bem como de consulta que já ofereça aspectos ensejadores de apreciação em eventual recurso de ato decorrente do Tribunal Regional Eleitoral.

RESOLUÇÃO Nº 92, DE 27 DE SETEMBRO DE 1994

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 082/94.

RESOLUÇÃO Nº 91, DE 19 DE SETEMBRO DE 1994

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 082/94.

RESOLUÇÃO Nº 90, DE 16 DE SETEMBRO DE 1994

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 082/94.

RESOLUÇÃO Nº 089, DE 15 DE SETEMBRO DE 1994

Consulta. Caso Concreto. Vedação legal. Inteligência do inciso VIII do art. 30 do Código Eleitoral. Consulta não conhecida.

RESOLUÇÃO Nº 88, DE 05 DE SETEMBRO DE 1994

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 082/94.

RESOLUÇÃO Nº 87, DE 26 DE AGOSTO DE 1994

Substitui o Presidente da 3ª Junta Apuradora do Estado do Amapá.

RESOLUÇÃO Nº 86, DE 23 DE AGOSTO DE 1994

CONSULTA

1 – Indagação formulada por quem não possui legitimidade para tanto, à luz do art. 30, VIII, do Código Eleitoral.

2 – Questionamento referente à caso concreto.

3 – Consulta não conhecida.

RESOLUÇÃO Nº 85, DE 23 DE AGOSTO DE 1994

DISCIPLINA, NA SECRETARIA DESTE T.R.E., A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLUÇÃO Nº 84, DE 16 DE AGOSTO DE 1994

1 – Desincompatibilização. Somente o Servidor Público que se afastar nos três meses antes da eleição estará elegível. Assim, a resposta à primeira parte da pergunta é negativa.

2 – A elegibilidade está condicionada ao afastamento. Dessa forma a resposta pertinente à parte final da pergunta é afirmativa.

RESOLUÇÃO Nº 83, DE 10 DE AGOSTO DE 1994

NOVA DESIGNAÇÃO DA 14ª JUNTA ELEITORAL, COM SEDE EM TARTARUGALZINHO, PARA A APURAÇÃO DAS ELEIÇÕES DE 03.10.94 e 2º TURNO, SE NECESSÁRIO. 

RESOLUÇÃO Nº 82, DE 05 DE AGOSTO DE 1994

Designa os membros das Juntas Eleitorais que atuarão nas Eleições Gerais de 1994.

RESOLUÇÃO Nº 81, DE 04 DE AGOSTO DE 1994

Estabelece o calendário inerente à consulta Plebiscitária para criação do Município de VITÓRIA DO JARI.

RESOLUÇÃO Nº 80, DE 04 DE AGOSTO DE 1994

Fixa instruções para realização de consulta plebiscitária visando criação, por desmembramento, do município de Vitória do Jari.

RESOLUÇÃO Nº 79, DE 27 DE JULHO DE 1994

FIXA A PROPAGANDA GRATUITA NO AMAPÁ.

RESOLUÇÃO Nº 78, DE 13 DE JULHO DE 1994

Consulta.

1 – Além dos espaços sorteados pela Justiça Eleitoral, é permitida a colocação de placas/outdoors, com propaganda eleitoral, em terrenos particulares, com consentimento expresso do proprietário do imóvel e sob a responsabilidade direta do candidato e não de empresa de publicidade.

2 – À luz do art. 60 da Lei 8.713/93 qual a formatação e dimensões para a confecção e utilização de placas com propaganda eleitoral.

3 – Para efeito da legislação eleitoral vigente, qual o efetivo conceito e diferença entre placa e out-doors: - consulta prejudicada em face da coincidência com outra já apreciada, decidida e respondida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

RESOLUÇÃO Nº 77, DE 13 DE JULHO DE 1994

PROPAGANDA ELEITORAL. USO DE OUTDOOR, QUADRO OU PAINÉIS DE PUBLICIDADE. PROPRIEDADE PARTICULAR. PROIBIÇÃO. Não se deve estender o disciplinamento exaustivo e rigoroso contido no artigo 62 da Lei nº 8.713/93 e a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral, que o regulamentou, aos ditames do artigo 60, da mesma lei, haja vista não emprestar o legislador igual tratamento para coisas estanques, neles tratados de modo disforme.

RESOLUÇÃO Nº 76, DE 30 DE JUNHO DE 1994

Fixa nova estrutura para sua Secretaria e define a lotação dos cargos do grupo DAS e das Funções Comissionadas, para aplicação da Lei 8.868, de 14.04.94.

RESOLUÇÃO Nº 75, DE 09 DE JULHO DE 1994

Consulta.

1 – Formulação relativa a caso concreto. Violação do art. 30, VIII, do Código Eleitoral.

2 – Consulta não conhecida.

RESOLUÇÃO Nº 74, DE 3 DE MAIO DE 1994

INELEGIBILIDADE – Inteligência do artigo 14, § 9º, da Constituição Federal de 1.988 e da Lei Complementar nº 64/90 – Inelegíveis não são os membros de Órgãos Colegiados que recebam jetons e não tenham cargo de direção. Consulta respondida negativamente.

RESOLUÇÃO Nº 73, DE 28 DE ABRIL DE 1994

Prestação de contas da Presidência deste T.R.E. – Exercício de 1993 – Regularidade da aplicação dos recursos alocados. Contas aprovadas.

RESOLUÇÃO Nº 72, DE 26 DE ABRIL DE 1994

CONSULTA – COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA – PARTICIPAÇÃO DE AGREMIAÇÃO POLÍTICA EM OUTRA, NA MESMA CIRCUNSCRIÇÃO EM QUE SE ENCONTRA JÁ COLIGADA – VEDAÇÃO DO ARTIGO 6º, DA LEI Nº 8.713/93. CONCORRÊNCIA ISOLADA EM ELEIÇÃO A QUAL NÃO SE COLIGOU – POSSIBILIDADE. Partidos políticos coligados para as eleições de governador, senador e deputado federal não podem, salvo se todos, aglutinarem-se, ainda que com agremiação diversa da coligação, para concorrerem ao pleito de vaga na Assembléia Legislativa, devendo fazê-lo isoladamente.

RESOLUÇÃO Nº 71, DE 20 DE ABRIL DE 1994

Consulta. Presidente de Conselho de Fiscalização Profissional é obrigado a desincompatibilizar-se para ser candidato a Deputado Estadual. Consulta conhecida e respondida afirmativamente, nos termos da alínea “g”, inciso II, art. 1º, da Lei Complementar nº 064, de 18.05.90, assim como Resolução nº 18.019, do Tribunal Superior Eleitoral.

RESOLUÇÃO Nº 70, DE 3 DE MARÇO DE 1994

Designa Juízes Auxiliares do T.R.E.

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