Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 105, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1995
Dispõe sobre a distribuição dos cargos de Técnico Judiciário para as áreas fim e meio do Quadro de sua Secretaria e dá outras providências.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições, conferidas pela Resolução TRE-AP nº 06/92 (Regimento Interno) e Resolução de 28.09.93 - Representação nº 13.846 - Classe 10 - São Paulo, do T.S.E. e tendo em vista o contido no P.A. nº 438/DG, resolve:
Art. 1º - Existem 13 (treze) cargos efetivos de Técnico Judiciário, no Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, para as áreas fim e meio, na forma fixada pelas Leis nº 8.434 de 16.06.92 e 8.868 de 14.04.94.
§ 1º - Será destinado à área fim o total de 08 (oito) vagas, a serem preenchidas por atuais ocupantes do Cargo de Técnico Judiciário, diante do concurso a que se submeteram, que exigiu dos candidatos a formação em Direito;
§ 2º - As 05 (cinco) vagas restantes, serão destinadas a área meio, dentre as quais 03 (três) serão providas através de Concurso Público, a ser realizado por este Tribunal, e 02 (duas) preenchidas por atuais ocupantes do cargo de Técnico Judiciário;
§ 3º - As 02 (duas) vagas a que se refere o parágrafo anterior serão ocupadas pelos atuais Técnicos Judiciários classificados, respectivamente, em 16º e 20º lugares, no Concurso Público homologado em 18 de dezembro de 1993, por este Tribunal;
§ 4º - A habilitação para investidura no cargo de Técnico Judiciário, área fim, exige curso superior em Direito. Para o cargo de Técnico Judiciário, área meio, é exigida a habilitação em qualquer curso superior, observando-se, quanto ao curso de magistério, a licenciatura plena.
Art. 2º - No caso de vacância de cargos de Técnico Judiciário, área fim, as vagas poderão ser providas pelos dois técnicos da área meio, enquadrados por esta Resolução, desde que assim requeiram.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral
Macapá, 21 de novembro de 1995.
Luiz Carlos Gomes dos Santos
Presidente
Dôglas Evangelista Ramos
Vice-Presidente e Corregedor
Marcus Vinícius Reis Bastos
Juiz
Constantino Augusto Tork Brahuna
Juiz
João Bratti
Juiz
Antônio Cabral de Castro
Juiz
Paulo Alberto dos Santos
Juiz
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 1203, de 24/11/1995, p. 13.