Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 121, DE 03 DE SETEMBRO DE 1996
REQUISIÇÃO DE FORÇA FEDERAL PARA GARANTIR A REALIZAÇÃO E A APURAÇÃO DA ELEIÇÃO DE 03.10.96, NA 4ª ZONA ELEITORAL - OIAPOQUE.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de sua atribuição legal, e
CONSIDERANDO o teor das informações prestadas pelo Juiz da 4ª Zona Eleitoral, e
CONSIDERANDO o estabelecido pela Resolução 8.906/70 - TSE, em seu artigo 1º, §§ 3º e 4º e, ainda, o que ficou decidido por ocasião da 486ª Sessão Ordinária, realizada no dia 03.09.96,
RESOLVE:
Art. l° - DECLARAR, à unanimidade de seus membros, desnecessária a requisição de tropas federais para garantia da realização e apuração das eleições de 03 de outubro de 1996, em Oiapoque e, em conseqüência, indeferir, o pleito formulado pelo Juiz da 4ª Zona Eleitoral.
Art. 2° - Publique-se
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 03 de setembro de 1.996.
Des. LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
Presidente
Des. CARMO ANTÔNIO DE SOUZA
Substituto Convocado
Dr. MARCUS VINICIUS REIS BASTOS
Juiz
Dr. JOÃO BRATTI
Juiz
Dra. SUELI PINI
Juíza
Dr. ANTÔNIO CABRAL DE CASTRO
Juiz
Dr. EDINARDO MARIA RODRIGUES DE SOUZA
Juiz
Dr. JOÃO BOSCO ARAÚJO FONTES JÚNIOR
Procurador Regional Eleitoral