Resoluções 1997
| Resoluções | Ementa/Assunto |
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| RESOLUÇÃO Nº 137, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1997 | Estabelece a criação de duas novas Zonas Eleitorais, por desmembramento da 2ª Zona Eleitoral (Macapá), da Circunscrição do Estado do Amapá. |
| RESOLUÇAO Nº 136 , DE 14 DE OUTUBRO DE 1997 |
PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVI-DOR/PSSS. ALÍQUOTA. FIXAÇÃO ATRAVÉS DE MEDIDAS PROVISÓRIAS. PRETENDIDO LIMITE EM 6% E RESSARCIMENTO DE VALORES RECOLHIDOS ACIMA DESSE PERCENTUAL. CONSTITUCIONALI-DADE DECLARADA EM ADIN’s DA REEDIÇÃO SUCESSIVA E TEMPESTIVA DE MEDIDA PROVISÓ-RIA. EFEITO “ERGA OMNES”. DEDUÇÃO INDÉBITA NO PERÍODO INTERMEDIAL ENTRE JULHO A SETEMBRO/94. RESSARCIMENTO PELO ÓRGÃO DE SEGURIDADE SOCIAL. 1. Tem efeito “erga omnes”, isto é, aplicação indistinta a todos os nacionais, neles incluídos os Requerentes, decisão do STF, proferida em ADIN, que somente considera inconstitucional o desconto das alíquotas de 12% relativa à contribuição para o PSSS, previstas em Medidas Provisórias, no período vigorante entre 1º de julho a setembro de 1994. 2. A legitimidade postulatória, no campo do Direito Administrativo, também é exigível, levando quem pretenda formular alguma pretensão à Administração, a fazê-lo perante o órgão competente para deliberar sobre o objeto do pedido. As contribuições deduzidas indebitamente dos requerentes no período de julho a setembro de 94 devem ser, a rigor, restituídas pelo órgão de seguridade social ao qual foram recolhidas essas contribuições, a ele cabendo, dentro do juízo de oportunidade e conveniência, decidir a restituição diretamente ao interessado ou sua compensação com os valores das futuras contribuições. |
| RESOLUÇÃO Nº 135, DE 18 DE SETEMBRO DE 1997 | FIXA INSTRUÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DOS PEDIDOS DE ACESSO GRATUITO AO RÁDIO E À TELEVISÃO PARA TRANSMISSÃO, A NÍVEL REGIONAL, DE PROGRAMA POLÍTICO-PARTIDÁRIO, NA FORMA DE INSERÇÕES (Art. 46, § 6º, II da Lei 9.096/95). |
| RESOLUÇÃO Nº 134, DE 29 DE ABRIL DE 1997 | Altera o art. 37 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 107/96, de 11 de abril de 1996. |
| RESOLUÇAO Nº 133, DE 26 DE AGOSTO DE 1997 | NÃO É DE SE CONHECER DE CONSULTA DEDUZIDA EM CASO CONCRETO, CONSOANTE INTELIGÊNCIA DO ART. 30, INCISO VIII, DA LEI 4.737/65 (Código Eleitoral). |
| RESOLUÇÃO Nº 132, DE 12 DE JUNHO DE 1997 | Adia “sine die” a data para realização de Consulta Plebiscitária visando a criação, por desmembramento, dos pretensos municípios de Ilha de Santana, Ajuruxi, Santo Antônio do Pedreira, Mazagão Velho, Aporema, Maracá, Bailique, Pacuí e Igarapé do Lago. |
| RESOLUÇÃO Nº 131, DE 05 DE JUNHO DE 1997 | Mantém data para realização de Consulta Plebiscitária visando a criação, por desmembramento, dos pretensos municípios de Ilha de Santana, Ajuruxi, Santo Antônio do Pedreira, Mazagão Velho, Aporema, Maracá, Bailique, Pacuí e Igarapé do Lago e restabelece a Resolução nº 129/97 que fixou o calendário plebiscitário. |
| RESOLUÇÃO Nº 130, DE 26 DE MAIO DE 1997 | Altera data para realização de Consulta Plebiscitária visando a criação, por desmembramento, dos pretensos municípios de Ilha de Santana, Ajuruxi, Santo Antônio do Pedreira, Mazagão Velho, Aporema, Maracá, Bailique, Pacuí e Igarapé do Lago e revoga a Resolução que fixa o calendário plebiscitário. |
| RESOLUÇÃO Nº 129, DE 29 DE ABRIL DE 1997 | ESTABELECE O CALENDÁRIO REFERENTE À CONSULTA PLEBISCITÁRIA PARA CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ILHA DE SANTANA, AJURUXI, SANTO ANTÔNIO DO PEDREIRA, MAZAGÃO VELHO, APOREMA, MARACÁ, BAILIQUE, PACUÍ E IGARAPÉ DO LAGO. |
| RESOLUÇÃO Nº 128, DE 29 DE ABRIL DE 1997 | Fixa instruções para realização de Consulta Plebiscitária visando a criação, por desmembramento, dos pretensos municípios de Ilha de Santana, Ajuruxi, Santo Antônio do Pedreira, Mazagão Velho, Aporema, Maracá, Bailique, Pacuí e Igarapé do Lago. |

