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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 131, DE 05 DE JUNHO DE 1997

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 132, DE 12 DE JUNHO DE 1997)

Mantém data para realização de Consulta Plebiscitária visando a criação, por desmembramento, dos pretensos municípios de Ilha de Santana, Ajuruxi, Santo Antônio do Pedreira, Mazagão Velho, Aporema, Maracá, Bailique, Pacuí e Igarapé do Lago e restabelece a Resolução nº 129/97 que fixou o calendário plebiscitário.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO  o que ficou decido por ocasião da 563ª Sessão Ordinária, realizada no dia 05.06.97,

RESOLVE: 

Art. 1º - Manter a data de 15.06.97, designada para realização de consulta plebiscitária nos pretensos Municípios de Ilha de Santana, Ajuruxi, Santo Antonio do Pedreira, Mazagão Velho, Aporema, Maracá, Bailique, Pacuí e Igarapé do Lago, fixada pela Resolução nº 128/97, de 29.04.97

Art. 2º - Restabelecer, em conseqüência, a Resolução 129/97, que fixou o calendário das referidas consultas plebiscitárias. 

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 05 de junho de 1997. 

Juiz DÔGLAS EVANGELISTA RAMOS

Presidente 

Juiz HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO

Vice-Presidente e Corregedor 

Juiz MARCELO DOLZANY DA COSTA

Membro 

Juiz FRANCISCO SOUZA DE OLIVEIRA

Membro

Juíza SUELI PEREIRA PINI

Membro

Juiz MILTON CORRÊA DE SOUZA FILHO

Membro  

Juíza CLACY  MARIA SANTANA DE SOUZA

Membro 

Dr. JOÃO BOSCO ARAÚJO FONTES JÚNIOR

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 1578, de 10/06/1997, p. 12.