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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 132, DE 12 DE JUNHO DE 1997

Adia “sine die” a data para realização de Consulta Plebiscitária visando a criação, por desmembramento, dos pretensos municípios de Ilha de Santana, Ajuruxi, Santo Antônio do Pedreira, Mazagão Velho, Aporema, Maracá, Bailique, Pacuí e Igarapé do Lago.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO  o conteúdo do ofício nº 0311/GABI, de 12.06.97, do Governador do Estado do Amapá, informando da indisponibilidade de recursos para a realização do plebiscito no próximo dia 15.06.97;  

CONSIDERANDO o que ficou decidido por ocasião da 565ª Sessão Ordinária, realizada no dia 12.06.97, 

RESOLVE: 

Art. 1º - Fica adiada “sine die” a realização das consultas plebiscitárias dos pretensos Municípios de Ilha de Santana, Ajuruxi, Santo Antônio do Pedreira, Mazagão Velho, Aporema, Maracá, Bailique, Pacuí e Igarapé do Lago. 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções nºs 128 e 129 de 29.04.97  e  131,  de 05.06.97

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 12 de junho de 1997. 

Juiz EDINARDO MARIA RODRIGUES DE SOUZA

Presidente em Exercício 

Juiz FRANCISCO SOUZA DE OLIVEIRA

Membro 

Juiz ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA

Substituto Convocado 

Juíza CLACY  MARIA SANTANA DE SOUZA

Membro 

Dr. JOÃO BOSCO ARAÚJO FONTES JÚNIOR

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 1591, de 27/06/1997, p. 8.